Cafir - Cadastro de Imóveis Rurais
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Aviso: A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
A prorrogação abrange as certidões de PF, PJ e Imóvel Rural, entretanto não abrange a de Construção Civil.
Na certidão ou 2ª via consta a data de validade original.
Para consultar ou confirmar a data de validade prorrogada clique no serviço Consulta, Confirmação de Autenticidade e 2ª via de Certidão.
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Para registrar elogio, reclamação, sugestão ou denúncia, reporte-se à Ouvidoria do Ministério da Economia.