Ajuste de Documentos de Arrecadação
O Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) permite que o contribuinte ajuste o DARF pago para um determinado Período de Apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para o mesmo PA. Ficam em aberto os débitos declarados em códigos de receita sem saldo disponível suficiente para quitação, porém para os quais o ajuste permitirá a utilização de saldos disponíveis em outros códigos de receita.
Na tela inicial, após o preenchimento dos campos com os parâmetros de pesquisa, serão exibidos os documentos pagos que possuam saldo disponível. Ao selecionar o documento, caso haja débitos para o PA, será apresentada a tela de ajuste.
O ajuste não será permitido se houver algum valor do DARF alocado a débito declarado para o qual há algum impedimento, por exemplo, no caso de débito transferido.
Se houver PER/DCOMP transmitido para o DARF a ser ajustado, o ajuste será permitido e o PER/DCOMP será analisado para o DARF já ajustado.
Após a confirmação do ajuste, o Darf pago será cancelado e substituído por novo Darf, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, porém com novo número.
O contribuinte deverá acessar o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Certificado Digital.
Orientações para realização do ajuste: Manual do SISTAD
Quando utilizar o SISTAD:
Nos casos de envio de Declaração Retificadora: O SISTAD deve ser utilizado para ajustar o DARF pago para um determinado Período de Apuração (PA), quando a empresa envia uma DCTFWeb retificadora para esse PA.
Atenção: o ajuste só pode ser realizado após o processamento da Declaração Retificadora.