Cancelamento de CPF
Publicado em
25/11/2014 10h39
Atualizado em
28/09/2020 21h57
Quando solicitar o cancelamento de CPF
- Quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física;ou
- Nos casos de óbito da pessoa física inscrita.
- No caso de óbito, a situação cadastral do CPF será "Titular Falecido"
Quem pode solicitar
- De pessoa falecida sem bens a inventariar: parente da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
- De pessoa falecida com bens a inventariar (espólio): inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do o sucessor a qualquer título.
Observação: Enquanto tramita o inventário, o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título deverá se dirigir a uma Unidade de atendimento da Receita Federal para informar a data de falecimento, sem implicar cancelamento do CPF. Vide documentação abaixo.
Onde solicitar
- De pessoa falecida sem bens a inventariar: em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O cancelamento é gratuito.
- De pessoa falecida com bens a inventariar na internet, por meio da entrega da Declaração de Final de Espólio .
Documentos necessários
- De pessoa falecida sem bens a inventariar: certidão de óbito, CPF e documento de identidade que conste filiação,data de nascimento e naturalidade. Documento de identidade do parente que comprove o parentesco.