Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
  • Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo
Portal Gov.br Ministério da Economia
Acesso rápido
  • Acesso rápido
  • Órgãos do Governo
  • Acesso à Informação
  • Legislação
  • Acessibilidade
  • Redefinir Cookies
  • Mudar para o modo de alto contraste
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
      • Obter isenção ou suspensão
      • Optar por regime especial
      • Cancelar regime especial
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Procurações Digitais
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Parcelar dívidas
      • Fazer acordo de transação
      • Consultar pagamentos
      • Consultar parcelamentos
      • Alterar pagamentos
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
  • Assuntos
    • Notícias
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Portal Aduana e Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Exportação
      • Importação
      • Remessas Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Intervenientes do Comércio Exterior
      • Operador Econômico Autorizado
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Siscomex
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • TCAC
    • Construção Civil
      • Ainda não comecei a obra
      • Já terminei minha obra
      • Cadastro Nacional de Obras
      • Aferição de Obras
      • Certidão Negativa de Obra
      • Alvará e Habite-se
    • Leilão e Doação
    • Processos Digitais
      • Como abrir um processo
      • Como juntar documentos
      • Quais os documentos necessários
      • Como acompanhar o processo
      • Procedimentos específicos
      • Manual completo
      • Legislação
    • Mais Orientações Tributárias
      • Auditoria Fiscal
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Certidões e Situação Fiscal
      • Cobranças e Intimações
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Regimes e Controles Especiais
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Senhas de acesso
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Relações Internacionais
      • Planejamento Estratégico
    • Ações e Programas
      • Aduana e Comércio Exterior
      • Arrecadação e Cobrança
      • Atendimento ao Contribuinte
      • Fiscalização
      • Tecnologia
      • Programa Confia
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Processos Seletivos
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastros
      • Imposto de Renda
      • Construção Civil
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos especiais
      • Pronampe
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Política de Privacidade
      • Termo de Uso
    • Legislação
      • Normas da Receita Federal
      • App Normas
      • Legislação por assunto
      • Outros atos de interesse tributário e aduaneiro
      • Soluções de Consultas e de Divergências
      • Acórdãos das Delegacias de Julgamento
      • Acórdãos do Carf
      • Decisões vinculantes do STF e do STJ
      • Regimento Interno da RFB
      • Atos normativos em consulta pública
      • Consulta sobre interpretação da legislação tributária
      • Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias
  • Centrais de Conteúdo
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
    • Programas
      • Apps para celular e tablet
      • Programas de Declaração
      • Receitanet
    • Publicações
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
  • Canais de Atendimento
    • Portal e-CAC
      • Acessar o e-CAC
      • Como acessar com o gov.br
      • Como usar código de acesso
      • O que é a caixa postal do e-CAC
      • O que é um certificado digital
    • Presencial
    • Conveniado
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria
      • Denuncie
      • Reclame
      • Elogie
      • Sugira
    • Pesquisa de Satisfação
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • Simples Nacional
    • eSocial
    • Registrato
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • SPED
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Siscomex
    • ENAT
    • Convênio ITR
  • Onde Encontro?
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Galeria de Aplicativos
    • Notícias
      • Notícias
      • Serviços para o cidadão
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termos de Uso
      • Sobre o gov.br
    • Acesse sua conta gov.br
    • Órgãos do Governo
    • Temas em Destaque
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Meu Imposto de Renda Como fazer a declaração

Como fazer a declaração

Info

Onde fazer a declaração

Escolha a plataforma que melhor se encaixa com o seu perfil.

dirpf pgd

Programa de computador

Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.

Baixar o programa
dirpf online

Declaração online

Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Fazer online
dirpf mobile

Celular ou Tablet

Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Baixar o app

Se você recebeu rendimentos ou realizou pagamentos cuja soma seja maior que 5 milhões de reais, a declaração deve ser enviada pelo programa de computador e assinada com certificado digital.

As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. 
Saiba mais...

Como preencher

Conheça as modalidades de preenchimento da declaração.

dirpf preenchida

Declaração pré-preenchida

Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

Saiba mais
dirpf ano

Declaração com base na anterior

Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas.

dirpf branco

Declaração em branco

Inicie do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu Importar do programa do imposto de renda.

Como enviar a declaração

Fique atento aos últimos detalhes antes de enviar a declaração.

1

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.

O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Saiba mais
2

Confira o resultado

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento.

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

3

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração.

Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, mas se recomenda completar as informações.

O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento.
Mas atenção! O serviço de recepção não funciona entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), portanto, envie sua declaração em outros horários.

Como corrigir a declaração enviada

Saiba como retificar a sua declaração de imposto de renda, corrigindo os erros.

Retifique

Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora).

Lembre-se de informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

Cuidado com o prazo!

Até o último dia do prazo de entrega você pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).

Após o último dia do prazo você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.

Atenção!
Na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares. Se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.

A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.

Outras Orientações

Declarações específicas

Declaração de Saída Definitiva do País
Declaração de Espólio
Carnê-Leão
Ganhos de Capital
Livro Caixa de Atividade Rural

Situações Especiais

Isenção por doenças graves
Isenção para maiores de 65 anos
Benefício Emergencial (Covid-19)
Auxílio Emergencial (Covid-19)


Guarde sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se for solicitado pela Receita Federal.

  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
      • Obter isenção ou suspensão
      • Optar por regime especial
      • Cancelar regime especial
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Procurações Digitais
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Parcelar dívidas
      • Fazer acordo de transação
      • Consultar pagamentos
      • Consultar parcelamentos
      • Alterar pagamentos
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
  • Assuntos
    • Notícias
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Portal Aduana e Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Exportação
      • Importação
      • Remessas Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Intervenientes do Comércio Exterior
      • Operador Econômico Autorizado
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Siscomex
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • TCAC
    • Construção Civil
      • Ainda não comecei a obra
      • Já terminei minha obra
      • Cadastro Nacional de Obras
      • Aferição de Obras
      • Certidão Negativa de Obra
      • Alvará e Habite-se
    • Leilão e Doação
    • Processos Digitais
      • Como abrir um processo
      • Como juntar documentos
      • Quais os documentos necessários
      • Como acompanhar o processo
      • Procedimentos específicos
      • Manual completo
      • Legislação
    • Mais Orientações Tributárias
      • Auditoria Fiscal
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Certidões e Situação Fiscal
      • Cobranças e Intimações
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Regimes e Controles Especiais
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Senhas de acesso
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Relações Internacionais
      • Planejamento Estratégico
    • Ações e Programas
      • Aduana e Comércio Exterior
      • Arrecadação e Cobrança
      • Atendimento ao Contribuinte
      • Fiscalização
      • Tecnologia
      • Programa Confia
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Processos Seletivos
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastros
      • Imposto de Renda
      • Construção Civil
      • Isenção para compra de carro
      • Parcelamentos especiais
      • Pronampe
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Política de Privacidade
      • Termo de Uso
    • Legislação
      • Normas da Receita Federal
      • App Normas
      • Legislação por assunto
      • Outros atos de interesse tributário e aduaneiro
      • Soluções de Consultas e de Divergências
      • Acórdãos das Delegacias de Julgamento
      • Acórdãos do Carf
      • Decisões vinculantes do STF e do STJ
      • Regimento Interno da RFB
      • Atos normativos em consulta pública
      • Consulta sobre interpretação da legislação tributária
      • Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias
  • Centrais de Conteúdo
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
    • Programas
      • Apps para celular e tablet
      • Programas de Declaração
      • Receitanet
    • Publicações
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Manuais
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Trabalhos Acadêmicos
  • Canais de Atendimento
    • Portal e-CAC
      • Acessar o e-CAC
      • Como acessar com o gov.br
      • Como usar código de acesso
      • O que é a caixa postal do e-CAC
      • O que é um certificado digital
    • Presencial
    • Conveniado
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Ouvidoria
      • Denuncie
      • Reclame
      • Elogie
      • Sugira
    • Pesquisa de Satisfação
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • Simples Nacional
    • eSocial
    • Registrato
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • SPED
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Siscomex
    • ENAT
    • Convênio ITR
  • Onde Encontro?
Redefinir Cookies
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página