Retorno de mercadoria exportada
Quando, por algum motivo, houver necessidade de devolução de carga exportada (mesmo que parcialmente), o exportador deve retificar a DU-E, de forma a reduzir a quantidade de mercadoria na unidade de comercialização, conforme orientações que constam na Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019:
- quando houver retorno da totalidade da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); ou
- quando houver retorno parcial da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação correspondentes à mercadoria efetivamente exportada;
O exportador deve apresentar os documentos que permitam verificar se a carga exportada é a mesma que está sendo devolvida, no mesmo estado em que foram exportadas. Além disso, o exportador deve especificar o motivo da devolução da mercadoria exportada, demonstrando que se enquadra em uma das hipóteses do art. 70 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro):
I - enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
V - por outros fatores alheios à vontade do exportador.
Após o deferimento da solicitação de retificação (que pode acontecer de forma automática ou ser submetida a análise de um auditor), o exportador deve registrar a DI/Duimp que promoverá a importação da mercadoria, conforme orientações que constam na Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019:
- em qualquer dos casos acima, após deferida a retificação, indicar o número da DU-E retificada no campo "Documento Vinculado" da DI/Duimp registrada para o retorno das mercadorias. No caso de DI, escolher RE como tipo.
A unidade da RFB que jurisdiciona o local onde a carga está armazenada avaliará a solicitação de retificação da DU-E e processará o despacho de importação da mercadoria devolvida.