Devolução ao exterior de mercadoria importada
Verificar se houve o registro de DI na importação da mercadoria. Se não houve o registro da DI, o exportador deve utilizar o código de enquadramento1 correto, dependendo do caso concreto. O Manual de Importação apresenta tópico específico sobre o tema, cuja leitura é indispensável: Devolução de Mercadoria ao Exterior — Receita Federal (www.gov.br)
A Portaria MF nº 306/1995, que disciplina as situações de devolução de mercadoria, estabelece obrigações a serem cumpridas pelo exportador e que implicam a formalização de processo digital, nos termos da IN RFB nº 2022/2021, visando obter a autorização a que se refere o seu art. 1º.
1 A lista contendo todos os enquadramentos na exportação está disponível no endereço Tratamento Administrativo de Exportação — Siscomex (www.gov.br)