Conversão de Exportação Temporária em Definitiva
A conversão da exportação temporária ou em consignação em exportação definitiva exige, na elaboração da DU-E, que se informe que se trata de uma situação especial de “DU-E a posteriori” e que o declarante observe o seguinte procedimento:
- Na informação dos dados referentes ao local de despacho:
a) indicar a URF onde ocorreu o despacho da operação de exportação temporária ou em consignação, conforme o caso; e
b) indicar que é despacho fora de recinto, informar o CNPJ do exportador como sendo o responsável pelo local de despacho, as coordenadas geográficas e o endereço do estabelecimento do exportador, e indicar que trata-se de despacho domiciliar.
- Na informação dos dados referentes ao local de embarque: informar a URF (e recinto, se for o caso) onde ocorreu o embarque da operação de exportação temporária ou em consignação, conforme o caso.
- No preenchimento dos dados dos Itens de DU-E, uma vez selecionado o correto enquadramento da operação, o sistema exigirá o número dos RE, DSE ou DU-E que ampararam a exportação temporária ou em consignação, conforme o caso.
Os códigos de enquadramento da operação de exportação estão disponíveis na página Tratamento Administrativo na Exportação.
Observação: A indicação na DU-E de que se trata de despacho domiciliar, dispensa a etapa de recepção de carga.