Manifestação anterior à ACD (para envio da carga para despacho)
O exemplo abaixo demonstra a manifestação de um MIC/DTA relativo a cargas a serem despachadas em recinto aduaneiro. A manifestação de um TIF/DTA e da DTAI segue os mesmos passos.
1 – Uma vez dentro do Portal, o usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão “Exportação”
2 - Em seguida basta acessar o menu “Carga e Trânsito >>Manifestação dos Dados de Embarque>>Manifestar” conforme indicado na imagem abaixo:
O formulário para inserção dos dados a serem manifestados será então aberto.
3 - A primeira aba do formulário de manifestação de dados de embarque denomina-se “Dados Gerais”.
Nessa aba, o usuário deve indicar inicialmente o tipo de documento de transporte que ele deseja manifestar e a via de transporte (vide figura abaixo). Essas informações definirão os demais dados a serem prestados.
Em seguida, o usuário deverá informar:
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A cidade e o país de destino do transporte;
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Se o transportador é o exportador;
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Que se trata de carga a ser enviada para despacho, pois, caso contrário, seria uma manifestação após o despacho das mercadorias;
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Se a carga está acondicionada em contêiner;
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Se haverá ou não trânsito aduaneiro internacional (se, por exemplo, a importação no país vizinho for se realizar do outro lado da fronteira ou em uma Área de Controle Integrado (ACI) não haverá trânsito internacional);
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O número e data de emissão do MIC; e
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O local de saída do País.
Atenção: Além de estar sempre atento para não prestar informação incorreta, o usuário deve ter cuidado adicional quando se tratar de pontos de fronteira onde, em regra, não ocorre despacho, mas apenas controle de saída de cargas de exportação. Por exemplo, se naquela região os despachos forem geralmente realizados em um porto seco ou outro recinto aduaneiro e dali as cargas vão em trânsito simplificado até um ponto de fronteira na mesma jurisdição, o local de despacho será diferente do local de saída do País. Da mesma forma como ocorre geralmente trânsito simplificado de contêineres e cargas soltas na jurisdição de grandes portos marítimos, também um veículo e suas cargas podem ser entregues para trânsito simplificado com base no MIC/DTA, por exemplo, entre um porto seco e o ponto de fronteira alfandegado de uma mesma jurisdição, basta para isso que a Unidade da RFB jurisdicionante tenha cadastrado previamente essa rota no módulo CCT. Essa modalidade de trânsito prescinde da intervenção da fiscalização da RFB para a entrega e a recepção do MIC/DTA. Esse procedimento não é aplicável a TIF/DTA e DTAI.
Ainda nessa mesma hipótese, também o exportador deve ser alertado que, se ele informar um local de embarque na DU-E diferente do local onde se dará a efetiva saída do MIC/DTA, não ocorrerá o evento CCE para a DU-E e sua exportação não será averbada automaticamente.
Nessa mesma aba existe ainda um campo de observações gerais da manifestação, as quais, no caso de MIC/DTA, serão impressas no seu campo 40.
4 - A segunda aba é destinada aos dados do veículo transportador.
Nesta aba o usuário deve prestar informações específicas do veículo e do(s) reboque(s), assim como identificar seu condutor e o seu proprietário, caso ele não seja o próprio transportador do MIC/DTA.
Existe ainda um campo para eventuais observações, as quais, no caso de MIC/DTA, serão impressas no seu campo 9.
OBS: No caso de o proprietário do veículo ser um estrangeiro, deve ainda ser informado o seu nome, endereço, país e seu Número de Identificação Fiscal (NIF - equivalente estrangeiro do CNPJ no Brasil). No caso do condutor, se estrangeiro, também devem ser informados seu nome, tipo e número do documento de identificação.
5 – na terceira aba devem ser prestadas informações relativas ao transportador
Nesta aba o usuário deve informar:
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Se é um transporte regular, próprio ou ocasional, conforme definição da ANTT;
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A nacionalidade do transportador e, se não for transporte próprio e dependendo da opção no item anterior, sua licença TNTI, TETI ou ocasional; e
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A apólice de seguro e seu vencimento, se houver.
OBS: No caso de transportador estrangeiro (TETI), além do número da licença complementar na ANTT, é necessário informar o número da sua licença originária no país do TETI, seu endereço e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF - equivalente estrangeiro do CNPJ no Brasil).
Atenção: Há uma situação bastante específica e que requer cuidado adicional; trata-se de um transporte ocasional, autorizado pela ANTT, para um transportador ou para o importador, não cadastrados como TNTI ou TETI, para transportar uma determinada carga, por exemplo, uma carga muito grande, que requer um veículo especial para esse transporte. Nesse caso, como o transportador não é habilitado no Siscomex, é o exportador que deve manifestar o MIC-DTA, informando, como demonstrado nas telas abaixo:
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que ele, o exportador, não é o transportador (não é um transporte próprio);
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que se trata de transporte “Ocasional”;
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no caso de transportador nacional, seu CNPJ/CPF e o número e vencimento da autorização ocasional da ANTT; e
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no caso de transportador estrangeiro, seu endereço, nome e Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nº e vencimento da autorização ocasional da ANTT.
OBS: Após a impressão do MIC/DTA, como nas demais situações, os dados relativos ao transportador aparecerão nos campos 1 e 2 do formulário e a identificação do manifestador (nesse caso, o exportador) aparecerá no campo 39, logo abaixo do carimbo e assinatura do transportador.
6 – A próxima aba contém os dados da rota de trânsito. São esses dados que serão enviados previamente aos países vizinhos de destino e, eventualmente, também de passagem, a fim de que estes possam avaliar o risco da operação antecipadamente e, o mais importante para os operadores, permitir o cruzamento das fronteiras mais rapidamente, sem a necessidade de se registrar um novo trânsito nesses países. Esse “trânsito aduaneiro informatizado” é regulamentado pela Resolução GMC nº 17/04 do Mercosul.
Nessa aba o usuário deverá indicar:
a) o prazo estimado de trânsito entre a aduana de origem e a de destino;
b) a descrição da rota do trânsito, ou seja, os principais pontos de passagem e vias pelos quais se espera que o veículo passe (cidades de saída e entrada nos países de trânsito, rodovias principais, etc.);
c) a cidade, aduana e local operativo (em regra, um recinto) de entrada no país de destino do trânsito;
d) a cidade, aduana e local operativo (em regra, um recinto) de destino do trânsito; e
e) se for o caso, os mesmos dados dos itens “c” e “d” acima, nos países de passagem (esses dados, inicialmente, são opcionais).
Atenção: Se inicialmente estiver disponível para escolha do usuário apenas opções únicas de aduana e local operativo (por exemplo, “aduana do Chile” e “local operativo do Chile”), isso indica que o Brasil ainda não implementou o intercâmbio eletrônico dos trânsitos com aquele país. Tão logo essa implementação ocorra, a lista completa de aduanas e locais operativos do país de trânsito ficarão disponíveis e deverão ser informados precisamente pelo manifestador do trânsito, a fim de agilizar o cruzamento de fronteira e evitar a seleção do trânsito para verificação e esclarecimento de eventual informação incorreta.
7 – A próxima aba depende de ter sido informado que a carga está ou não acondicionada em contêiner. Em caso afirmativo, serão demandados a identificação e tara do(s) contêiner(es), suas medidas, a condição de contratação, a quantidade de volumes nele(s) contidos e eventuais lacres nele(s) aplicados.
8 - A próxima aba se chama “Cargas” e se refere aos dados do transporte e das mercadorias que serão transportadas.
Nessa aba o usuário deverá indicar:
- O número e data de emissão do conhecimento, exceto no caso de transporte próprio;
- Os dados relativos ao frete e ao seguro do transporte, se não for transporte próprio;
- Os dados referentes ao consignatário, ao remetente e ao destinatário;
- Os dados da aduana de destino do transporte;
- As informações sobre as mercadorias transportadas;
- Os documentos anexos (a fim de atender as regras do trânsito aduaneiro informatizado no Mercosul, foram incluídos campos estruturados para informação das faturas comerciais relativas às mercadorias sendo transportadas); e
- A chave de acesso de cada nota fiscal que ampara a circulação das mercadorias até o local onde elas serão submetidas a despacho, assim como o contêiner no qual estão acondicionadas as mercadorias, se for o caso.
Importante: deve ser informado um conhecimento de carga e suas respectivas notas fiscais por vez (vide item 10 abaixo).
9 - a próxima aba do formulário de manifestação de dados de embarque denomina-se “Resumo”. Nela o usuário pode conferir os dados informados até o momento e, estando tudo certo, o usuário deve clicar no botão “Concluir”. Concluído o processo, uma mensagem de sucesso será exibida.
10 – para a inclusão de um novo CRT no mesmo MIC, basta clicar no botão “Incluir Conhecimento” e repetir os passos descritos acima. Se o usuário desejar incluir uma nova nota fiscal no mesmo conhecimento de carga, basta clicar no botão de detalhamento do conhecimento de carga (indicado com uma seta verde na imagem abaixo) e repetir o passo 8 acima.
11 - se o usuário desejar posteriormente incluir um novo CRT ou uma nova nota fiscal em CRT já manifestado, o usuário deve acessar o menu “Carga e Trânsito >> Manifestação dos Dados de Embarque >> Consultar e Atualizar Manifestação Dados Embarque, como indicado na figura abaixo, utilizar um dos filtros de busca disponíveis para localizar a manifestação desejada e proceder como descrito no passo 10 acima.
Importante: Uma vez registrado e concluído o preenchimento do documento de transporte (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI), ele se encontrará no status de “manifestado para despacho”, o que possibilitará que, ao chegar no local de despacho, o veículo e suas cargas sejam recepcionados com base no documento manifestado e todas as notas fiscais manifestadas sejam automaticamente recepcionadas. Se as DU-Es correspondentes às notas fiscais já tiverem sido registradas, elas automaticamente serão apresentadas para despacho.
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