Introdução
Uma das formas de terceirização reconhecida legalmente e devidamente regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB) é a importação por conta e ordem.
Nesse tipo de operação, uma empresa ou pessoa física - chamada adquirente - interessada em determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços - a importadora por conta e ordem - para que esta, utilizando os recursos originários da contratante, providencie, entre outros, o despacho de importação da mercadoria em seu próprio nome.
A fim de disciplinar essa prestação de serviços de importação, a RFB publicou a IN RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Para que seja considerada regular, a prestação de serviços de importação realizada por uma empresa por conta e ordem de terceira pessoa deve atender a determinados Requisitos, Condições e Obrigações Tributárias Acessórias previstos na legislação.
Da mesma forma, tanto a empresa importadora quanto a pessoa jurídica ou física adquirente dos produtos importados devem observar o Tratamento Tributário Específico dispensado a esse tipo de operação, assim como tomar alguns Cuidados Especiais, a fim de não serem surpreendidas por uma autuação da fiscalização da RFB ou, até mesmo, terem suas mercadorias apreendidas.
LEGISLAÇÃO