Distribuição
Ocorrida a seleção para conferência aduaneira, e sendo a DI selecionada para canal de conferência diferente do verde, esta deve ser distribuída para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será responsável pelo despacho e executará os procedimentos previstos para o canal correspondente. A distribuição poderá ser feita para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho, conforme disciplinado na Norma de Execução Coana n° 4/2018, no caso de quebra de jurisdição.
O procedimento de verificação física das mercadorias será realizado por servidor lotado na unidade de despacho, podendo ser executado por ATRFB, sob a supervisão do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho (art. 30 da IN SRF nº 680/2006).
PRIORIDADE PARA EMPRESAS CERTIFICADAS OEA
A Norma de Execução Coana nº 5/2017 determina que haja prioridade do processamento do despacho aduaneiro de exportação e importação realizado por empresa certificada OEA, observada a modalidade de sua certificação. Tal prioridade aplica-se, na importação, às etapas de recepção documental, distribuição, conferência aduaneira, desembaraço e entrega da mercadoria (quando efetuada pela RFB), tanto no despacho normal como antecipado. Saiba mais sobre prioridade para empresas certificadas OEA no despacho aduaneiro.
PRIORIDADE NO DESPACHO DE MERCADORIAS PARA O COMBATE AO COVID-19
As IN RFB n° 1927 e 1929, de 2020, estabeleceram tratamento prioritário para as importações de bens destinados ao combate da Covid-19.
Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde, os bens constantes do Anexo II da IN SRF n° 680/2006 e as importações de bens de capital e matérias-primas em geral destinadas ao combate da Covid-19 deverão:
I - ter a declaração de importação processada pelas unidades da RFB de forma prioritária; e
II - ter tratamento de armazenamento prioritário e permanecer sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro.