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Contexto
A Receita Federal desde o ano de 2014, com o foco na transparência, divulga seu plano anual de fiscalização, bem como os resultado da fiscalização do ano anterior [Fiscalização — Receita Federal].
A partir da publicação referente ao ano de 2019/2020 o documento passou a se chamar Relatório Anual de Fiscalização. No Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023 foi publicizado para toda sociedade o Projeto Cartórios nos seguintes termos:
A atuação por segmento econômico também na pessoa física tem se demonstrado prática que maximiza a arrecadação voluntária, pedra angular de qualquer Administração Tributária. No ano de 2021, foi iniciado o Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento, que almeja trabalhar todo segmento econômico, saindo de um escopo de fiscalização tradicional de “um para um” para intervenções mais proativas de “um para muitos”.
Dentre as premissas do projeto, que tende a acarretar uma atuação mais eficiente do fisco, maximizando a arrecadação voluntária, destacam-se as seguintes: (i) induzir a conformidade tributária divulgando com transparência a forma de atuação do fisco; (ii) disponibilizar orientações tributárias de interesse do segmento, com o fito de proporcionar segurança jurídica e reduzir litígios; e (iii) esclarecer sobre os riscos da não conformidade, atuando de forma coercitiva apenas residualmente. A filosofia seria de conformidade se possível, coerção quando necessário.
Esse projeto foi iniciado no ano de 2021, com estudo analítico do segmento, em especial, a legislação de regência da atividade dos cartórios no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. Os primeiros desafios vencidos foram, entre outros, a busca ativa de informações de exclusivo interesse fiscal do segmento, junto a Corregedoria Nacional de Justiça (Portal Justiça Aberta), bem como em relação a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal no que tange ao mapeamento de emolumentos recebidos por cada delegatário de serviço extrajudicial nos últimos cinco anos, cooptação de dados semelhante realizada no que se refere à compensação por atos gratuitos junto aos Fundos de Compensação, cuja administração é de responsabilidade de Tribunais de Justiça ou de entidades representativas.
Desde a implantação do projeto, o comportamento do segmento vem sendo monitorado, registrando-se mudança de comportamento na arrecadação global nos anos de 2021 e 2022, em comparação a anos anteriores, com significativo incremento de arrecadação, próximo de 50%. Ademais, a retenção do Imposto de Renda no momento do pagamento da compensação por atos gratuitos é uma realidade, estando espelhado nas Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) quase 100% do potencial tributário da questão. Isso assegura uma arrecadação perene anual aproximadamente 15 vezes superior ao identificado antes da implantação do projeto.
O projeto foi desenvolvido para ser implementado em fases, sendo iminente a finalização da Coleta de Dados que permitirá a Receita Federal ter a Visão Integral do segmento, ou seja, identificar quanto cada delegatário de serviço extrajudicial recebeu a título de emolumentos e em face da compensação por atos gratuitos nos últimos cinco anos, sendo possível efetuar cotejamentos sumários para ratificar se os valores oferecidos à tributação de forma individualizado estão corretos, cotejamento que ocorre de praxe com os contribuintes pessoas físicas com as informações recebidas pela Receita Federal das respectivas fontes pagadoras por meio da DIRF.
Vencida a fase de Coleta de Dados, para o ano de 2023, está planejado a publicização do projeto para todo o segmento, convidando as entidades representativas e cada um dos delegatários de serviços extrajudiciais (são cerca de 13.000 – dados CNJ) para um evento virtual. Nesse evento, será apresentado o trabalho desenvolvido pela Receita Federal até então, os cotejamentos de dados em curso com o fito de identificar se o comportamento do segmento está de acordo com a legislação tributária, a separação das situações individuais de interesse fiscal, caso seja necessária a implantação da fase de fiscalização, que deverá ser conduzida por Auditores Fiscais especializados na fiscalização do segmento, conforme um roteiro de fiscalização.
Adicionalmente, está em estudo a criação de um Livro Caixa Digital para o segmento, considerando os comportamentos anômalos em termos percentuais já identificados na análise das despesas informadas no Livro Caixa na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O monitoramento desse segmento, que possui elevada capacidade contributiva, será contínuo, sempre com o intuito de incentivar a conformidade tributária, adotando-se ações coercitivas estritamente quando necessário para resguardar a arrecadação tributária em prol dos interesses da sociedade.
Adicionalmente, cumpre esclarecer no que tange ao custeio/despesas, que além da informação porventura disponibilizada pelos Tribunais de Justiça, ainda está sendo utilizada no bojo do Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento as informações constantes da base de dados da Receita Federal relativas às Declarações de Imposto de Renda Pessoas Físicas transmitidas pelo segmento, análises comparativas de forma a possibilitar a identificação comportamentos fora do comum em relação ao percentual das despesas escrituradas no Livro Caixa considerando as médias nacional, da Unidade da Federação e por tipo de Cartório.
Nota 20 – Faseamento do Projeto: A fase de enforcement em relação a casos individuais, se necessária, está prevista para iniciar no 1º trimestre de 2024, a partir do mês de fevereiro. Assim, para os contribuintes que porventura tenham necessidade de fazer algum tipo de retificação na sua declaração, promovendo a autorregularização, a Receita Federal oferece um prazo de 90 (noventa) dias para assim se proceder.