O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerer a aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
Consiste na apreciação de requerimento, das pessoas jurídicas de direito privado, para aprovação de enquadramento de projetos de infraestrutura de transportes, pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e a Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, para fins de habilitação do projeto no REIDI junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento de aprovação de enquadramento do projeto de infraestrutura
Apresentação de Requerimento via Web acompanhado dos documentos/informações constantes no artigo 5º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, com vistas à aprovação de enquadramento do projeto para implantação de obras de infraestrutura de transportes.
Canais de prestação
Web :Preenchimento de requerimento de solicitação de enquadramento disponível na internet. Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Vide artigo 5º da Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018, juntamente com o formulário Anexo da Portaria.
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Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto
Análise e manifestação técnica pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso entenda necessário, a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias poderá exigir da requerente a apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto no artigo 8º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Edição e publicação de Portaria e/ou arquivamento do processo
A aprovação ou rejeição do enquadramento do projeto dar-se-á por meio de Portaria do Ministério de Infraestrutura, publicada no DOU, conforme disposto no artigo 13 da Port. GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
O arquivamento do Processo dar-se-á após a publicação da Port. no DOU, bem como na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações solicitadas, conforme descrito na Etapa 2 e disposto no artigo 9º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Canais de prestação
Web :Disponibilização de Portaria publicada no Diário Oficial da União no canal Web e, posterior, arquivamento do Processo no Sistema Eletrônico de Informações SEI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerimento de aprovação de enquadramento do projeto de infraestrutura
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato reidi@infraestrutura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço