O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerer a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura de transportes, para fins de emissão de debêntures incentivadas, no Ministério dos Transportes.
Consiste na apreciação de requerimento, pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério dos Transportes, no âmbito de suas competências, conforme a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e a Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, para fins de emissão de debêntures incentivadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos de investimento na área de infraestrutura de transportes estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, concessionárias, arrendatárias ou permissionárias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento de Aprovação de Projeto de Investimento como Prioritário no Ministério dos Transportes
Requerimento via Web acompanhado dos documentos/informações constantes no artigo 5º, da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, juntamente com o formulário Anexo, com vistas à aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura.
Canais de prestação
Web :Preenchimento de requerimento de solicitação de aprovação de Projetos de Investimento como Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivadas (Debêntures) disponível e divulgado na internet no endereço eletrônico: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=8724
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Vide artigo 5º da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, incluindo o formulário Anexo - Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (inciso IV).
Os documentos podem ser apresentados em cópias simples, sem a necessidade de autenticação ou reconhecimento de firma, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto
Análise e manifestação técnica pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso entenda necessário, a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias poderá exigir da requerente a apresentação de documentos ou informações complementares, que deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, conforme disposto no artigo 8º da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021.
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OBS: Nos casos de requerimentos de solicitação de aprovação de Projetos regulados pelo Poder Público Federal realizados pelo canal Web, a declaração técnica da Agência Reguladora que trata o art. 6º e o inciso V do art. 5º da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, será gerada por esse próprio canal de prestação de serviço.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Edição e Publicação de Portaria e/ou Arquivamento do Processo
A aprovação do projeto como prioritário dar-se-á por meio de Portaria do Ministério dos Transportes, conforme disposto no Art. 13 da Port. GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021.
O arquivamento do Processo dar-se-á após a publicação da Portaria de aprovação no DOU ou na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações complementares solicitadas, conforme descrito na Etapa 2 e disposto no Art. 9º da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021.
Canais de prestação
Postal :Publicação de Portaria no Diário Oficial da União e/ou arquivamento do Processo no Sistema Eletrônico de Informações SUPER.
Web :Disponibilização de Portaria publicada no Diário Oficial da União no canal Web e, posterior, arquivamento do Processo no Sistema Eletrônico de Informações SUPER.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerimento de Aprovação de Projeto de Investimento como Prioritário no Ministério dos Transportes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA Portaria de aprovação do projeto como prioritário terá vigência de dois anos, a partir da data de sua publicação, conforme o disposto no artigo 14 da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021. Na hipótese de não emissão das debêntures no prazo de dois anos, a pessoa jurídica titular do projeto deverá apresentar justificativa acerca da não emissão de debêntures, e informar, à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, o número da Portaria de aprovação com data da publicação no DOU.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas ou questionamentos devem ser apresentados por e-mail para: debentures@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA Portaria de aprovação do projeto como prioritário terá vigência de dois anos, a partir da data de sua publicação, conforme o disposto no artigo 14 da Portaria GM/MTPA nº 517/2018. Na hipótese de não emissão das debêntures no prazo de dois anos, a pessoa jurídica titular do projeto deverá apresentar justificativa acerca da não emissão de debêntures, e informar, à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, o número da Portaria de aprovação com data da publicação no DOU.
Legislação-
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
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Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.
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Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço