O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de registro de operação urbana consorciada para negociação de CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção) no mercado de valores mobiliários.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Públicas (Municípios)
O pedido deve ser feito pelo Prefeito ou seu representante.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
O solicitante deverá submeter o pedido conforme exigido pela legislação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme art. 5° da Instrução CVM 401/2003 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst401.html
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a área responsável pelo protocolo da CVM através do e-mail dinf@cvm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Resposta
Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Canais de prestação
E-mail :A resposta será enviada ao e-mail do requerente.
Tempo de duração da etapa
Até 40 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA Superintendência de Registro de Valores Mobiliários irá analisar o pedido segundo a legislação aplicável, podendo formular exigências ao solicitante se necessário.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosre-consultas@cvm.gov.br
Este é um serviço do Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 6.385/76 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm
Instrução CVM 401/03 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst401.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar