O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Analisar os pedidos de registro de funcionamento de Fundos de Índice (ETFs), nos termos do disposto da Instrução CVM nº 359/02 (“ICVM 359”)
-
Quem pode utilizar este serviço?
Administradores Fiduciários de fundos de investimento credenciados na CVM, nos termos da Instrução CVM nº 558/15 (“ICVM 558”)
Credenciamento na CVM nos termos da Instrução CVM nº 558/15
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitação
Enviar o requerimento e a documentação necessária.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ do Fundo; Ato de constituição do Fundo; Regulamento do Fundo; “De acordo” de bolsa de valores, ou entidade de mercado de balcão organizado, sobre a viabilidade da implantação da metodologia de cálculo do Índice; declaração de não objeção à constituição do fundo pela instituição responsável pelo cálculo do índice.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a área responsável pelo protocolo da CVM através do e-mail dinf@cvm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Resposta
Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Relaçóes com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Canais de prestação
Web :Será disponibilizado o acompanhamento online do processo de registro.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a área técnica responsável - Divisão de Fundos Listados e de Participações - dlip@cvm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 100 dia(s) corrido(s)
-
Solicitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 100 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- 30 (trinta) dias da data do protocolo de entrada do pedido na CVM para análise
- Se houver exigência por parte da CVM, o prazo de 30 (trinta) dias pode ser suspenso uma única vez e o requerente terá até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da correspondência, para o atendimento das exigências feitas pela CVM.
- Para manifestação final da CVM, período correspondente a 10 (dez) dias úteis
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Fundos Listados e de Participações - dlip@cvm.gov.br
Este é um serviço do Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução CVM 359/2002 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst359.html
Instrução CVM 558/2002 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst558.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar