O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, é possível:
a) Regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da União (PGU) que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa;
b) Regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF) que já foram inscritos em Dívida Ativa.VANTAGENS
Autoatendimento para pagamento à vista ou parcelado
Gere seus boletos para pagamento à vista ou boletos de parcelas de parcelamentos ou transações em curso.Parcelamento simplificado
Parcele seus débitos sem a necessidade de apresentação de documentos e com deferimento automático após o pagamento da primeira parcela.Acompanhamento dos parcelamentos e transações
Consulte a situação do parcelamento ou transação e emita os boletos para pagamento de parcelas em aberto ou antecipe parcelas.Canal único de atendimento
Consulte suas dívidas do Super Sapiens e faça requerimentos online para as demais dívidas com a PGU e PGF.Pagamento com PIX ou cartão de crédito
Compensação em segundos após o pagamento, o que proporciona que o valor arrecadado ingresse nos cofres públicos imediatamente e que as restrições ao devedor (CADIN e outras) sejam baixadas de forma célere.Procuração digital
Conceda poderes para outras pessoas acessarem o portal em seu nome, caso necessário.ATENÇÃO
Para regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que já foram inscritos na Dívida Ativa da União, acesse o portal Regularize, clicando aqui. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas, empresas, sociedades sem fins lucrativos, estados e municípios que possuem débitos cobrados pela PGU (ainda não inscritos em Dívida Ativa) ou PGF (já inscritos em Dívida Ativa).
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Etapas para a realização deste serviço
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Escolher a funcionalidade disponível no Portal Resolve Dívidas AGU na área de usuário externo do Super Sapiens
No painel do Resolve Dívidas AGU, dentro do Super Sapiens, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:
- Pague seus débitos;
- Pague seus débitos – upload de arquivo;
- Ações Judiciais;
- Protestos;
- Protestos – upload de arquivo;
- Parcelamento;
- Solicitar parcelamento;
- Situação do parcelamento;
- Relatórios;
- Procuração;
- Transação pequeno valor;
- Requerimento.
Canais de prestação
Web :Para fazer login no Portal Resolve Dívidas AGU, clique aqui.
Após o login, clicar no card da funcionalidade desejada.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Escolher a funcionalidade disponível no Portal Resolve Dívidas AGU na área de usuário externo do Super Sapiens
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara acessar a página eletrônica específica do Resolve Dívidas AGU, clique aqui.
Nesta página estão disponíveis vídeos tutoriais sobre:
• Como alternar entre débitos de diferentes empresas ou pessoas físicas representadas;
• Como pagar um débito à vista;
• Como gerar um relatório de débitos;
• Como realizar um parcelamento simplificado;
• Como pagar parcela(s) de um pagamento ou transação;
• Como efetuar um requerimento;
• Como conceder uma procuração;
• Transação de pequeno valor.Nesta página também estão disponíveis informações sobre como vincular o CNPJ de uma Pessoa Jurídica à uma conta gov.br de Pessoa Física (CPF)
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoConforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioConforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
• com deficiência;
• com transtorno do espectro autista;
• idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• gestantes;
• lactantes;
• com crianças de colo;
• obesas;
• com mobilidade reduzida;Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço