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RESOLVE DÍVIDAS AGU: Regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) ou pela Procuradoria-Geral da União (PGU)

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
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RESOLVE DÍVIDAS AGU: Regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) ou pela Procuradoria-Geral da União (PGU)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 24/11/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, é possível:
    a) Regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da União (PGU) que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa;
    b) Regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGF) que já foram inscritos em Dívida Ativa.

    VANTAGENS

    Autoatendimento para pagamento à vista ou parcelado
    Gere seus boletos para pagamento à vista ou boletos de parcelas de parcelamentos ou transações em curso.

    Parcelamento simplificado
    Parcele seus débitos sem a necessidade de apresentação de documentos e com deferimento automático após o pagamento da primeira parcela.

    Acompanhamento dos parcelamentos e transações
    Consulte a situação do parcelamento ou transação e emita os boletos para pagamento de parcelas em aberto ou antecipe parcelas.

    Canal único de atendimento
    Consulte suas dívidas do Super Sapiens e faça requerimentos online para as demais dívidas com a PGU e PGF.

    Pagamento com PIX ou cartão de crédito
    Compensação em segundos após o pagamento, o que proporciona que o valor arrecadado ingresse nos cofres públicos imediatamente e que as restrições ao devedor (CADIN e outras) sejam baixadas de forma célere.

    Procuração digital
    Conceda poderes para outras pessoas acessarem o portal em seu nome, caso necessário.

    ATENÇÃO
    Para regularizar débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que já foram inscritos na Dívida Ativa da União, acesse o portal Regularize, clicando aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas, empresas, sociedades sem fins lucrativos, estados e municípios que possuem débitos cobrados pela PGU (ainda não inscritos em Dívida Ativa) ou PGF (já inscritos em Dívida Ativa).


  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Escolher a funcionalidade disponível no Portal Resolve Dívidas AGU na área de usuário externo do Super Sapiens

      No painel do Resolve Dívidas AGU, dentro do Super Sapiens, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

      • Pague seus débitos;
      • Pague seus débitos – upload de arquivo;
      • Ações Judiciais;
      • Protestos;
      • Protestos – upload de arquivo;
      • Parcelamento;
      • Solicitar parcelamento;
      • Situação do parcelamento;
      • Relatórios;
      • Procuração;
      • Transação pequeno valor;
      • Requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para fazer login no Portal Resolve Dívidas AGU, clique aqui.

      Após o login, clicar no card da funcionalidade desejada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para acessar a página eletrônica específica do Resolve Dívidas AGU, clique aqui.

    Nesta página estão disponíveis vídeos tutoriais sobre:
    • Como alternar entre débitos de diferentes empresas ou pessoas físicas representadas;
    • Como pagar um débito à vista;
    • Como gerar um relatório de débitos;
    • Como realizar um parcelamento simplificado;
    • Como pagar parcela(s) de um pagamento ou transação;
    • Como efetuar um requerimento;
    • Como conceder uma procuração;
    • Transação de pequeno valor.

    Nesta página também estão disponíveis informações sobre como vincular o CNPJ de uma Pessoa Jurídica à uma conta gov.br de Pessoa Física (CPF)


    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Conforme estabelecido na lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 5°, inciso X, o usuário de serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
    • com deficiência;
    • com transtorno do espectro autista;
    • idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    • gestantes;
    • lactantes;
    • com crianças de colo;
    • obesas;
    • com mobilidade reduzida;

    Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DívidaDébitoPagamentoParcelamentoRegularização
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