O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização concedida pelo Mapa aos estabelecimentos devidamente registrados para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal. O objetivo é a avaliação técnica prévia dos produtos que serão comercializados pela análise da descrição do processo de fabricação, do controle de matéria prima e do produto acabado, bem como dos documentos exigidos para o registro de produto importado para assegurar a inocuidade e a qualidade dos produtos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e empresas
Requisitos necessários:
Registro prévio do estabelecimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registro de produto destinado à alimentação animal
Estando a empresa cadastrada no SIPEAGRO o usuário poderá acessar a aba PRODUTOS – SOLICITAÇÃO – NOVO REGISTRO.
No link acesse aqui o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Após inclusão dos dados, o usuário poderá enviar sua requisição via SIPEAGRO, que seguirá os tramites legais de análise quanto ao cumprimento de requisitos para registro de produto e vinculação do registro a um número de controle liberado automaticamente pelo Sistema.
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Documentação em comum para todos os casos
- CNPJ
- Registro da Junta Comercial
- Licença ambiental
- Alvará de funcionamento
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 72 hora(s) -
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Registro de produto destinado à alimentação animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA
Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
Este é um serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Instrução Normativa nº 17 de 15 de abril de 2020;
- Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar