O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Parcelamento de multas aplicadas pela Agência decorrentes de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, não inscritas em dívida ativa.
Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira prestação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou seu procurador.
- A requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
- Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.
- A requisitante deve ser o representante legal da pessoa jurídica autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
- Representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador deve possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o parcelamento da multa
Ao acessar o Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento” > “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Parcelamento de multas CBA em Dívida Corrente”. Preencha e assine eletronicamente o documento “Requerimento de Parcelamento de Multas (CBA)”. Inclua no processo a documentação abaixo.
Após o envio do processo, o requerente deve aguardar as instruções descritas na 2ª etapa.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Parcelamento de Multas (CBA).
Caso a pessoa jurídica, ou seu procurador, não possua vinculação ou procuração eletrônica no Protocolo Eletrônico, será necessária a inclusão dos documentos abaixo:
No caso de pessoa jurídica de direito privado, incluir também:-
Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) da entidade.
No caso de pessoa jurídica de direito público, incluir também:-
Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.
No caso de procurador de pessoa física ou jurídica, incluir no processo, além dos documentos citados acima:-
Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Formalização do Parcelamento
Admitida a solicitação, o requerente receberá um ofício solicitando o pagamento do boleto referente à primeira parcela e a assinatura do Termo de Parcelamento.
O requerente deve ficar atento às comunicações realizadas no processo.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Parcelamento assinado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Acesso ao site de parcelamento
Após o deferimento do parcelamento, o requerente receberá um ofício com as instruções e a chave para acesso ao site de parcelamento.
Com o acesso liberado, o próprio requerente deverá emitir os boletos referentes às próximas parcelas.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar o parcelamento da multa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado depende da celeridade do envio dos documentos pelo solicitante.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de Atendimento 163 ou Sistema de Atendimento da ANAC.
Este é um serviço do Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar