O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite o parcelamento de débitos declarados em Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e Autos de Infração (Processos).
O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Você pode parcelar pela modalidade simplificada desde que o montante parcelado (valor total devido e parcelado) seja menor do que R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária e fica restrito às vedações (proibições) da Lei 10.522/2002 (art. 14).
Os débitos podem ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes. A parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação.
Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:
- 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
- 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Na negociação de reparcelamento novos débitos podem ser incluídos.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
Para solicitar na modalidade simplificada na internet, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.
Para solicitar na modalidade ordinária na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar parcelamento
Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita os DARFs para pagar a primeira parcela.
Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.
Observação! A documentação abaixo só é necessária para formalizar o pedido em uma unidade de atendimento presencial.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de parcelamento por estado, Distrito Federal ou município, se for o caso;
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Autorização para Débito em Conta Corrente,assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
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Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;
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Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
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Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.
Se requerido por procurador-
Procuração;
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Documento de identificação oficial do procurador.
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Canais de prestação
Web :Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
Parcelamento de ITR, débitos não declarados e reparcelamento
Presencial :Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido: Atendimento presencial da Receita Federal.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
- de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
- de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
- de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.
Canais de prestação
Web :Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar