O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Compete ao Ibama realizar a avaliação ambiental para fins de registro de agrotóxicos de uso não agrícola, o que pode conferir autorização para produção, importação, exportação, comercialização e/ou utilização no território nacional desses produtos.
O enquadramento de um produto agrotóxico como de uso agrícola ou não agrícola depende basicamente da sua finalidade de uso e do local em que será utilizado.
São considerados produtos de uso não agrícola, cujo registro é de competência do Ibama, os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes hídricos.
Registro de Agrotóxicos:
Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58
Produto Técnico R$ 60.680,25
Produto Formulado R$ 31.785,02
Produto Atípico R$ 17.336,05
Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro R$ 5.779,59
PPA complementar R$ 5.779,592
Alterações de Registro de Agrotóxicos:
Pequenas alterações R$ 865,58 (alteração de registro)
Reavaliação técnica de agrotóxicos - inclusão de novos usos R$ 8.669,38 (alteração de registro)
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
Possuir cadastro no CTF/APP.
Possuir acesso ao SEI (Serviço Eletrônico de Informações), no caso de peticionamento eletrônico.
Estar legalmente constituída e representada.
Estar habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.
Possuir a documentação exigida em normativas específicas vigentes para a avaliação ambiental.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submissão do pleito
Submissão do requerimento e documentações exigidas em normativas específicas para avaliação ambiental e registro de agrotóxicos.
Para os pleitos de alterações de registro, caso houver o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI referente ao produto agrotóxico já registrado, a solicitação e respectivas documentações poderão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de registro ou alteração de registro, acompanhado das documentações exigidas em normativas específicas para agrotóxicos, como licenças, certificados e estudos.
Canais de prestação
Web :Presencial :Unidades físicas do Ibama
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Complementação de informações
Em adição à etapa anterior, usuário deverá submeter e inserir as informações requeridas no Sistema de Agrotóxicos do Ibama.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Usuário deve possuir todas as informações técnicas relativas ao tipo de pleito que se tem interesse de registro ou de alteração de registro, solicitadas nas etapas de preenchimento no Sistema de Agrotóxicos do Ibama.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Submissão do pleito
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CCONP
E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br / agrotoxicosna.sede@ibama.gov.br.
Este é um serviço do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 7.802/1989
Decreto nº 4.074/2002
Decreto nº 8.973/2017
Portaria Ibama nº 84/1996
Portaria Ibama nº 06/2012
Portaria Ibama nº 59/2001
Portaria Ibama nº 26/2008
Portaria Ibama nº 01/2010
Norma de Execução Ibama n° 01/2007
Portaria Interministerial nº 812/2015
Instrução Normativa Ibama nº 02/2017
Instrução Normativa Ibama n° 04/2009
Instrução Normativa Ibama n° 24/2002
Instrução Normativa Ibama n° 131/2006
Instrução Normativa Ibama n° 27/2018
Instrução Normativa Ibama n° 03/2019
Instrução Normativa Ibama-Mapa-Anvisa n° 11/2015
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 25/2005
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2008
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 01/2013
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 01/2014
Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa n° 01/20
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar