O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço é realizado para atender às empresas que necessitam dos valores pagos de taxas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Empresas que tenham pago as taxas da Suframa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Listagem de Valores Pagos
Solicitar a listagem de valores de taxas pagas e anexar a documentação listada nesta página.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com carimbo da empresa
Última alteração do contrato social da empresa (JUCEA)
Procuração autenticada no Cartório do Amazonas se a solicitação for do Amazonas
CPF e RG do requerente (proprietário ou procurador)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar Comprovante de Pagamento e GRU
Recebida comunicação da Suframa, quanto aos valores a serem pagos, decorrente da taxa de serviços oriunda do Anexo II da Lei nº 13.451/2017, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento e a Guia de Recolhimento da União correspondente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
GRU
Comprovante de Pagamento
Custos
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Custo por Folha R$ 2,81
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Concluir a Solicitação
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a Listagem de Valores Pagos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA empresa que solicitar listagem de valores pagos de taxas que não são mais cobradas pela Suframa há mais de 5 anos ou que necessite de abertura de Ordem de Serviço para ser atendida será cobrado o valor que a Suframa pagará para a empresa que presta o serviço terceirizado elaborar o documento solicitado.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação de Arrecadação
- Fone: (92) 2020-1647 ramais 1194 e 1195
- e-mail: coarr@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei n.º 13.451, de 23 de junho de 2017, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13451.htm
- Portaria nº 925, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU em: 01/08/2023, Edição: 145, Seção: 1, Página: 17.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço