O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Auxílio Emergencial (AE) é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus, de acordo com a Lei 13.982/20. O AE e sua extensão foram finalizados em dezembro de 2020.
O Decreto 10.661/21, que regulamenta a Medida Provisória 1.039/21, institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Os critérios de elegibilidade para o AE 2021 foram aprimorados, atendendo às recomendações de órgãos de controle do Governo Federal.
Assim, quem recebeu o benefício em dezembro de 2020, pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio.
Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
Importante lembrar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
É importante que o(a) trabalhador(a) acompanhe semanalmente o site do AE 2021 para não perder os prazos de contestação.
Clique aqui para verificar quais são os critérios passíveis de contestação.
Clique aqui e vejas as dúvidas frequentes sobre o AE 2021
Clique aqui para informações gerais sobre o AE.
Participe dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do MC. Sua opinião é muito importante! Uma vez cadastrada, qualquer pessoa pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços e apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem contestar o resultado os(as) cidadãos(ãs) que solicitaram o Auxílio Emergencial (AE) e, após a análise, tenham sido informados(as) que não atendem a todos os critérios para recebimento do auxílio.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o andamento do Auxílio Emergencial 2021
Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o Auxílio Emergencial 2021 no Portal do Ministério da Cidadania.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contestar o resultado do Auxílio Emergencial 2021
Se o for resultado “inelegível” e queria contestá-lo, clique em "Contestar". O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação. Esse prazo será contado a partir da divulgação do resultado no site da Dataprev.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar o andamento do Auxílio Emergencial 2021
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom a Central Telefônica da CAIXA pelo telefone 111, e seus demais canais de atendimento, ou acesse o portal do Ministério da Cidadania.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
- DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020
- PORTARIA MC Nº 620, DE 26 DE MARÇO DE 2021
- PORTARIA Nº 606, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
- PORTARIA MC Nº 560, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
- PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço