O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na solicitação dos canais virtuais a serem veiculados pelas estações das entidades permissionárias/concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. Os canais virtuais são as numerações fictícias veiculadas pelas estações transmissoras e exibidas nos televisores, ao contrário dos canais físicos, correspondentes às frequências das outorgas dessas emissoras
O serviço pode ser solicitado digitalmente via sistema Mosaico, da Anatel, pelo link http://sistemas.anatel.gov.br/se/.
O serviço gera uma solicitação que será autorizada/homologada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio de Portaria de sua Secretaria de Radiodifusão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado pelas entidades concessionárias, autorizatárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, ambos em tecnologia digital.
O solicitante deve ser representante legal ou procurador da entidade para a qual se está se realizando o cadastramento e ter conta cadastrada no sistema Mosaico, da Anatel.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o cadastramento
Realizar cadastramento do canal virtual da estação via sistema Mosaico, da Anatel.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer o cadastramento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA duração da análise está diretamente relacionada à quantidade de cadastramentos efetuados pelas entidades, além da complexidade de cada solicitação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO canal para solução de dúvidas é pelo e-mail duvidastvdigital@mctic.gov.br.
Este é um serviço do Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:
- As pessoas com deficiência;
- Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- As gestantes;
- As lactantes;
- As pessoas com crianças de colo; e
- Os obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar