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O que é?
Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback nos casos de sucessão legal ou entre filiais/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (arts. 99 e 127 da Portaria Secex nº 23/2011).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer alteração
Apresentação de documentos previsto na legislação para a análise.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Mandato público (procuração pública ou instrumento que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao DECEX)
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Deliberação da empresa sucessora registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.)
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Deliberação da empresa sucedida registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.)
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Protocolo e Justificação da operação realizada registrado em junta comercial competente
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Laudo de Avaliação do patrimônio da empresa sucedida registrado em junta comercial competente
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Averbação do contrato de alienação do estabelecimento empresarial (apenas para os casos de trespasse)
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Publicação, em Diário Oficial, da alienação de estabelecimento comercial (apenas para os casos de trespasse)
Canais de prestação
Presencial :Esplanada dos Ministérios, bloco J, Brasília - DF
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Postal :Esplanada dos Ministérios, bloco J, Brasília - DF
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer alteração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: faleconosco.spu@planejamento.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco K - Brasília-DF
CEP: 70.046-900
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Simplifique Se você foi bem atendido e está satisfeito com o atendimento e/ou com o serviço que foi prestado