O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Luta pela Cidadania – PLC se propõe a garantir o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos (às práticas corporais) às modalidades de lutas e artes marciais em uma perspectiva formativa e inclusiva, que objetiva a disseminação dos princípios e valores que fundamentam estas modalidades.
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Quem pode utilizar este serviço?
Governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ser um(a) parceiro(a) do projeto
Por meio da celebração de Convênios e Termos de Execução Descentralizada (TED) entre o Ministério da Cidadania e os Governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Instituições Públicas de Ensino.
Canais de prestação
E-mail :cglis@cidadania.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária é a exigida conforme norma aplicada a cada caso. Por exemplo: caso seja celebrado um convênio entre a Secretaria Especial do Esporte e a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SEESP/SNELIS e a entidade parceira a documentação exigida é a estabelecida na Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016 e demais legislações aplicadas ao instrumento de celebração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Ser um(a) parceiro(a) do projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTodas as parcerias estabelecidas para o desenvolvimento do Programa Luta pela Cidadania possuem 24 meses de vigência, sendo os 06 meses iniciais destinados à fase de estruturação da parceria, esse período de estruturação se caracteriza pelas ações que devem ser realizadas com o intuito de emissão da Ordem de Início e os 18 meses posteriores destinados à fase de execução, período em que são realizadas as práticas corporais de lutas e artes marciais juntamente aos beneficiados de cada núcleo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara maiores informações sobre o serviço: cglis@cidadania.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Interministerial nº 424, de dezembro de 2016 http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço