O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Cadastro e Peticionamento - CADSEI possibilita que você se cadastre e peticione como pessoa física, cadastre sua empresa e peticione em nome da pessoa jurídica, ou indique um procurador para peticionar em seu nome ou em nome de sua empresa. Além disso, o CADSEI é o meio exclusivo de encaminhamento de processos e documentos eletrônicos à administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Por administração direta do Ministério entende-se a administração central e as unidades de pesquisa do MCTI.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas
Requisitos:
- Ler as declarações e aceitar os termos de cadastro;
- Realizar o cadastro, conforme solicitado na tela;
- Incluir a imagem dos documentos comprobatórios;
- Aguardar a aprovação do cadastro.
Pessoas Jurídicas
Requisitos:
- Aguardar o cadastramento e a aprovação do cadastro no CADSEI da pessoa física responsável pela pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil; e
- Realizar o cadastro da pessoa jurídica no CADSEI vinculado ao cadastro da pessoa física responsável pela pessoa jurídica junto à Receita Federal do Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se como pessoa física ou jurídica
- Acessar o CADSEI
- Clicar em "cadastrar-se"
- Ler e aceitar a declaração que aparece na tela
OPCIONAL: Cadastro de Pessoa Jurídica
Somente poderá ser realizado pelo responsável legal da PJ junto à Receita Federal após o seu cadastro como pessoa física.
- Fazer login em sua conta
- Clicar em "Pessoa Jurídica"
- Clicar em "Nova PJ"
- Informar os dados requisitados no formulário
- Clicar em "salvar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara se relacionar com os processos eletrônicos em trâmite na plataforma de processo eletrônico em uso no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a única forma é pelo cadastro no CADSEI. Em caso de indisponibilidade do sistema, o usuário deverá realizar nova tentativa após o retorno do sistema ao ar.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Será necessário realizar o upload de documento com foto contendo o número da identidade e do CPF informados no formulário de cadastro.
OAB-
Caso a pessoa física possua registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ele poderá informar o número do registro e realizar o upload de foto do documento que comprove a vinculação com a OAB.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Cadastrar procuração (outorgante)
O CADSEI possibilita a emissão de procurações eletrônicas para que outros usuários, devidamente cadastrados no CADSEI, possam peticionar em nome de quem o designar para tal.
O outorgante deve:
- escolher, dentre as pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas, para quem será concedida a procuração;
- selecionar se serão concedidos poderes gerais ou específicos ao outorgado; e
- estipular o prazo de validade da procuração que está concedendo, informando data inicial e final.
Canais de prestação
Web :Todas as atividades são realizadas após login no CADSEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara se relacionar com os processos eletrônicos em trâmite na plataforma de processo eletrônico em uso no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a única forma é pelo cadastro no CADSEI. Em caso de indisponibilidade do sistema, o usuário deverá realizar nova tentativa após o retorno do sistema ao ar.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Identidade e CPF válidos e cadastrados no CADSEI tanto do outorgante quanto do outorgado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Peticionar eletronicamente
Clicar em "Peticionamento Eletrônico";
Clicar em "Nova Petição Eletrônica";Preencher as informações requisitadas, com especial atenção à área do Ministério à qual será direcionado seu pedido.
Canais de prestação
Web :Todas as etapas são realizadas após login no CADSEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara se relacionar com os processos eletrônicos em trâmite na plataforma de processo eletrônico em uso no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a única forma é pelo cadastro no CADSEI. Em caso de indisponibilidade do sistema, o usuário deverá realizar nova tentativa após o retorno do sistema ao ar.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Deverá ser incluída qualquer documentação que o usuário queira protocolar eletronicamente no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Entretanto, os arquivos não podem ultrapassar 15MB.
Peticionar em nome de terceiro-
Para peticionar em nome de terceiro, o outorgado deve ter uma Procuração Eletrônica válida cadastrada no CADSEI pelo outorgante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar-se como pessoa física ou jurídica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique em “Suporte MCTI” na parte inferior da tela. Para abertura de chamado, selecione o Sistema “CADSEI”, a quem deseja reportar a Solicitação, e preencha os dados solicitados.
Aos usuários externos que precisem realizar solicitações, reclamações, elogios, sugestões ou denúncias sobre o CADSEI e o SEI, também existe a opção de entrar em contato com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o Fala.BR.
Selecione o tipo de manifestação que deseja realiza e, em seguida informe:
- login e senha;
- O órgão para o qual deseja enviar a manifestação: MCTI ou as unidades de pesquisa vinculadas ao MCTI;
- Preencher o que se pede.
Mais abaixo na mesma tela, no campo "Descrição", insira os detalhes de sua manifestação, incluindo anexos quando necessário (telas de erro, documentos, etc.) e clique em "concluir".
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Em caso de necessidade de atendimento presencial, o cidadão deve se dirigir ao Protocolo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço