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O que é?
Permite registrar adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT -, gerar guias de pagamento das parcelas, emitir recibos e fazer desistência de parcelamentos anteriores.
ATENÇÃO: Considerando o disposto no art. 5º da IN RFB nº 1.711/2017, e que não há definição do prazo para consolidação do Pert, informa-se que é de responsabilidade do contribuinte o cálculo e recolhimento mensal do valor relativo às parcelas, de acordo com a modalidade em que foi realizada a adesão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Programa de Especial de Regularização Tributária
O serviço pode ser acessado via portal e-CAC por Código de Acesso e Certificado Digital.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCanais de prestação
Web :Presencial :O contribuinte também poderá dirigir-se à uma Unidade de Atendimento Presencial.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Programa de Especial de Regularização Tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Simplifique Se você foi bem atendido e está satisfeito com o atendimento e/ou com o serviço que foi prestado