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O que é?
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção - Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Restrições: Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF-RS. O limite para o ano de 2020 é de R$ 103.405,14; Limitada a um veículo por beneficiário; O benefício só pode ser fruído 1 única vez em 2 anos a contar da data de aquisição. (§ 10, art. 4º, DEC Nº 32.144/85). A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados. Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo; Veículos usados: a data de início do débito de IPVA é o dia primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração de forma retroativa (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitação de Isenção de IPVA - Deficiente Físico Não Condutor