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O que é?
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.
Em regra, é concedido automaticamente. Contudo, alguns casos necessitam de manifestação do contribuinte junto à Receita Estadual. São eles:
Condutores/proprietário de veículo do RS com Carteira Nacional de Habilitação emitida por DETRAN de outro estado;
Nome do proprietário do veículo, RG ou CPF diverso do constante na carteira Nacional de Habilitação;
Arrendatários de Leasing anteriores a 1999, cujo proprietário constante no CRLV é a Instituição Financeira;
Multas devem ser consultadas no site do Detran RS (clique aqui). https://www.detran.rs.gov.br/inicial
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Solicitação de Alteração de Desconto de Bom Condutor