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Processo de criação

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Publicado em 26/06/2020 14h16 Atualizado em 04/08/2021 12h08

A proposta de criação deve ser apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente. A criação, quando houver, far-se-á por decreto (poder executivo).

A proposta de criação deverá seguir os procedimentos estabelecidos na Resolução CZPE nº 02/2009. Sem a pretensão de exauri-los, destacam-se a seguir os principais requisitos para a criação de ZPE:

  • Comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE. Para efeito de comprovação da disponibilidade da área, a certidão de ônus reais do imóvel, indicado para sediar a ZPE, deve consignar como proprietário o proponente ou a empresa administradora da ZPE. Além da comprovação, a proposta deverá conter a delimitação; a localização e as coordenadas geográficas e a planta e o memorial descritivo da área total da ZPE.
  • Comprovação de disponibilidade financeira para cobertura dos custos exigidos para implantação da ZPE, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada. No caso de haver previsão de uso de recursos públicos para a implantação da ZPE, a comprovação deve ser feita por meio de orçamento anual ou plurianual do ente federativo.
  • As propostas de criação de ZPE deverão ser acompanhadas de, ao menos, um projeto industrial elaborado em conformidade com o disposto na Resolução CZPE nº5/2011.
  • A proposta deve ser acompanhada de estudo de viabilidade econômica que indique, ao menos: a) características econômicas da região; b) localização em área privilegiada para exportação* c) potencial de exportação; d) provável perfil das indústrias que se pretende atrair para a ZPE; e) mercados potenciais das exportações; f) capacidade de integração da ZPE com a economia local e regional; g) quantificação dos efeitos regionais previstos pela criação da ZPE; e h) contribuição da ZPE para a redução dos desequilíbrios regionais, para o fortalecimento do balanço de pagamentos, para a promoção e difusão tecnológica e para o desenvolvimento econômico e social do País.
  • Relatório sobre as obras de infraestrutura a serem realizadas, incluindo cronograma das obras de implantação e o orçamento detalhado do custo global da obra.
  • Comprovação de disponibilidade mínima de infraestrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação, demonstrando-se a disponibilidade de infraestrutura básica de energia, comunicações e transportes, para atender à demanda da ZPE.
  • Indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a portos e aeroportos internacionais, destacando-se as vias de acesso a portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados e os respectivos custos de transporte.
  • Indicação de áreas segregadas destinadas a instalação, estrutura e equipamentos para a realização das atividades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros, de interesse da segurança nacional, fitossanitários e ambientais.
  • Indicação da forma de administração da ZPE, do modelo jurídico a ser adotado, previsão da responsabilidade gerencial do empreendimento e participação societária. Na hipótese da ZPE ser administrada por empresa sob controle de capital privado, o proponente deverá promover o devido processo seletivo de caráter público. O processo seletivo deverá ser realizado previamente à criação da ZPE no caso da empresa administradora ser proprietária do imóvel indicado para sediar a ZPE (art 4º da Resolução CZPE nº 02/2009).
  • Declaração do órgão ambiental competente de que, sob o ponto de vista ambiental, a área escolhida pode ser utilizada para a instalação de projetos industriais.
  • Termo de compromisso do representante legal do Estado ou do Município, obrigando-se à: a) solicitar em tempo hábil, o licenciamento ambiental junto ao órgão competente; b) constituir pessoa jurídica, no prazo de noventa dias após o ato de criação da ZPE, com a função específica de ser a administradora da ZPE; e c) não permitir que a administradora da ZPE transfira o domínio ou a posse de lotes da ZPE, a qualquer título, exceto para empresas titulares de projetos aprovados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
  • Atendimento de outras condições que forem estabelecidas em regulamento.

O CZPE, em função das particularidades da proposta, poderá exigir outros requisitos, condições ou elementos que julgue necessários para a sua análise técnica.

* De acordo com a Resolução CZPE nº 01/2010, art. 5º, parágrafo único: “... considera-se área geográfica privilegiada para a exportação aquela com disponibilidade de insumos (matérias-primas, partes, peças ou componentes), que ofereça condições para a produção de bens e serviços, mão-de-obra capacitada ou possibilidade de capacitá-la e que disponha de canais de escoamento eficientes para a entrada de insumos e envio de produtos elaborados para o exterior”.

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