Acidentes
Atendimento
Consiste no atendimento do acidente de trânsito, feito de forma presencial por uma equipe da PRF, desde a sua comunicação até o encerramento do levantamento dos dados;
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa.
Onde solicitar?
Postos, Equipes de Ronda ou nas Centrais de Informações Operacionais da PRF - CIOPs;
Como solicitar?
Por telefone: através do número de emergência da PRF: 191;
Pessoalmente: através da comunicação direta em qualquer Posto ou Equipe de Ronda;
Quais os documentos/informações/requisitos necessários?
Informar o local do acidente (UF, município, BR e KM, se possível) e detalhes como: quantidade de veículos, existência de vítimas no local, derramamento de carga perigosa, incêndio, telefone para contato, entre outros;
Qual o prazo para atendimento?
Imediato.
Declaração de Acidente de Trânsito - DAT
Registro feito via internet pelos próprios usuários envolvidos direta ou indiretamente na ocorrência de acidentes de trânsito em rodovia federal que não se enquadre como acidente relevante, que é caracterizado por pelo menos uma das seguintes situações:
a) vítima (lesionada ou morta);
b) danos a bens públicos não concedidos à iniciativa privada. (como veículos oficiais, sinalizações, mobiliário, entre outros);
c) danos ao meio ambiente;
d) condutor inabilitado, com CNH suspensa ou cassada;
e) ocorrência de algum crime correlacionado diretamente ao acidente (exemplos: crimes de trânsito, saque de carga em veículo acidentado, entre outros);
f) vazamento ou derramamento de produto perigoso;
g) envolvimento de algum condutor que esteja sob influência de substância psicoativa de uso indevido (álcool ou qualquer outra);
h) interrupções totais ou parciais da via com grave prejuízo à fluidez;
i) ocorrência de incêndio (abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo) ou submersão em algum dos veículos envolvidos;
Quem pode solicitar?
Somente o condutor de veículo envolvido no acidente;
Onde solicitar?
Quais os documentos/informações/requisitos necessários?
Documento de habilitação (CNH) e certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV).
OBS: As informações são de inteira responsabilidade do comunicante;
Qual o prazo para atendimento?
Imediato.
Retificação do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT)
A retificação de boletim de acidente de trânsito é um serviço fornecido ao usuário envolvido em acidente de transito inconformado com alguma informação constante no BAT ou algum dado que julga ser diferente do real.
Quem pode solicitar?
Etapas para a realização deste serviço.
Requerimento da Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito - interessado deverá protocolar o seu requerimento em qualquer unidade da PRF, em formulário padronizado ou não.
DOCUMENTAÇÃO
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Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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Documento do veículo
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Requerimento
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Peticionamento Eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal (SEI/PRF)