Acontece na SRPPS - Edição 3
NOVEMBRO DE 2020 EDIÇÃO III
A SRPPS publica a 3ª edição desse informativo mensal, com destaque para a implementação do novo Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos
Recursos (DAIR), para o eSocial Simplificado e colaboração encaminhada pela Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Santa Catarina
(ASSIMPASC) relativa ao Pró-Gestão RPPS e à aplicação de lei que possibilita o uso de depósitos judiciais para garantir fonte adicional de receita para Estados e Municípios.
EC Nº 103/2019
1) O prazo previsto na Portaria nº 21.233/2020, para a comprovação, para fins do Certificado de Regularidade Previdenciária, dos parâmetros previstos no art. 9º da EC nº 103/2019 é até 31/12/2020.
2) Regime de Previdência Complementar (RPC): após um ano da publicação da EC nº 103/2019, os entes federativos terão apenas mais um ano (13/11/2021), conforme § 6º do art. 9º da Emenda, para implementarem o regime de previdência complementar para seus servidores amparados por
RPPS. Para maiores orientações acessem a nova versão do “Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos”, resultado de um Grupo de Trabalho coordenado pela SURPC, em: https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/previdencia-complementar.
Será constituído outro Grupo de Trabalho da SURPC junto com os Tribunais de Contas, por meio da Atricon, com o objetivo de alinhar os entendimentos sobre a forma e critérios de adesão aos planos administrados por entidades fechadas.
3) A pesquisa lançada pela SPREV (link: http://bit.ly/pesquisasprevec103) continua aberta, com perguntas relacionadas à criação do RPC, adequação
das alíquotas e benefícios do RPPS. Participem!
4) A Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (COPAJURE), órgão do CONAPREV, lançou em parceria com a ABIPEM uma ferramenta para consulta e envio dos links das legislações aprovadas pelos entes federativos após EC nº 103/2019:
http://conaprev.org.br/legislacao-da-uniao-estadosdistrito-federal-e-municipios-pos-emendaonstitucional-103-2019/).
5) Registre-se que, apesar dessas pesquisas e ferramentas, os entes federativos deverão encaminhar, nos termos da Portaria MPS nº 204/2008, a legislação dos respectivos RPPS por meio do GESCON.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1) Qualificação CPF para migração dos requerimentos: o prazo previsto no Ofício-Circular nº 3.369/2020, havia sido reaberto para 20/11, para que os entes qualificassem os dados dos CPF´s dos beneficiários no antigo sistema COMPREV, por meio de planilhas individualizadas, para que possam ser migrados para o NOVO COMPREV. Os entes que não qualificaram esses dados deverão entrar em contato com a CGNAL por meio do GESCON para verificarem os procedimentos a serem adotados.
2) Treinamento do Novo COMPREV: assistam no endereço eletrônico da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), o treinamento realizado nos dias 22 e 23 de outubro (www.tvabipem.com.br).
3)O antigo COMPREV foi desabilitado em 23 de novembro para entrada de novos requerimentos, mas continuará ativo para consultas. O novo COMPREV entrará em operação no dia 1º de dezembro! A SPREV emitiu o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4114/2020/ME, de 17 de novembro de 2020, com vários esclarecimentos iniciais sobre o novo sistema., O Ofício poderá ser acessado na íntegra em : https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/previdencia-no-servicopublico/destaques/18-11-2020-implementacao-donovo-comprev
4) A partir de 2020, conforme previsto no Decreto nº 10.188/2019, a prescrição quinquenal passará a contar a partir da data de publicação do acórdão da homologação do ato concessório pelo Tribunal de Contas. Os requerimentos que haviam sido lançados em 2020 no antigo COMPREV ficarão com pendência na migração para o novo COMPREV. Assim, esse dado deverá ser informado e o requerimento reenviado no sistema.
Pró-Gestão RPPS
1) Destaque para a recente adesão, em outubro, dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS. Os Estados de Sergipe, Alagoas, Rondônia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Amapá, Amazonas, Pará, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Roraima, Paraná, Paraíba, já haviam aderido, muitos dos quais já obtiveram a certificação.
2) No mês de outubro, também aderiram ao programa os Municípios de Camboriú/SC, Registro/SP, Viana/ES, Cajamar/SP, Sertãozinho/SP, Piranga/MG, Açailândia/MA, Nova Esperança do Sul/RS, Campanha/MG, Lavras/MG, Carmo do Cajuru/MG, Boqueirão do Piauí/PI, Cajazeiras do Piauí/PI e Ananindeua/PA.
3) Durante esse período da pandemia obtiveram certificação, os Municípios de Itaúna/MG (nível II, em 24/07/2020), Itu/SP (nível II, 21/08/2020), Manaus/AM (nível IV, 16/10/2020), Piracaia/SP (nível I, 28/10/2020), Diadema/SP (nível I, 22/09/2020), Itapira/SP (nível I, 30/06/2020), Santo Antônio da Patrulha (nível I, 08/08/2020), Linhares/ES (nível I, 01/09/2020), Sorocaba/SP (nível I, 16/09/2020), Paraopeba/MG (nível I, 30/06/2020), Valinhos/SP (nível I, 30/07/2020), Caçador/SC (nível II, 20/03/2020), Colombo/PR (nível I, 23/10/2020), Itacuruba/PE (nível I, 26/06/2020), Itupeva/SP (nível I, 18/09/2020).
4) As informações estão disponíveis em www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdenciano-servico-publico, entre em “Pró-Gestão RPPS”.
5) Nessa edição, com a colaboração da ASSIMPASC, que tem por meta, no prazo de 1 ano, a certificação de todos os entes a ela associados, destacamos que, dos 70 RPPS de SC, 42% (30) já aderiam ao Pró- Gestão, 12 já estão certificados (17%) e os demais em processo de certificação. “A pandemia atrapalhou e atrasou um pouco”, segundo a Associação, que destaca como vantagens do programa:
- Melhoria na organização das atividades e processos;
- Incremento da produtividade e aumento da motivação por parte dos servidores;
- Redução de custos e do retrabalho com a padronização e manutenção de rotinas de boas práticas
- Maior transparência e facilidade no acesso à informação aos segurados e a sociedade;
- Possibilidade de ser considerado Investidor Qualificado;
- Reconhecimento da instituição com a modernização e profissionalização do RPPS; e aqui destacamos que não importa se o RPPS é de pequeno, médio ou grande porte; as obrigações e responsabilidades dos gestores são as mesmas e igualmente consideradas, portanto, os profissionais têm que estar capacitados e a unidade gestora estruturada;
- O ISP RPPS passou a considerar a melhoria de gestão com base no Pró-Gestão em um de seus indicadores conjugado com maior foco na situação financeira e atuarial.
6) A ASSIMPASC, que faz parte da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão indicada pelo CONAPREV, destaca também os incentivos ao programa:
- A Portaria MF nº 464/2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS, estabeleceu a segmentação dos regimes em perfis atuariais baseados no ISP-RPPS e na certificação do Pró-Gestão;
- A Portaria SEPRT nº 19.451/2020, com os novos parâmetros da taxa de administração, prevê um percentual adicional de 20% para custeio de despesas com o Pró-Gestão e a certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros;
- Com vistas a alcançar o propósito de incentivar a melhoria da gestão dos RPPS, a certificação poderá ser obtida até o exercício de 2021, com a comprovação de parte das ações avaliadas. Para certificação no Nível I é exigido o atingimento de pelo menos 17 ações (70%); para o Nível II, 19 ações (79%) e para o Nível III, 21 ações (87%); devendo ser também atingidas pelo menos 50% das ações em cada dimensão. Para o Nível IV, permanece a exigência de comprovação das 24 ações (100%).
7) A ASSIMPASC elaborou um “Passo a Passo” para realizar a adesão e obter a certificação do Pró-Gestão e disponibilizou vários modelos de manualização e mapeamento, que deverão ser adaptados à realidade de cada órgão ou entidade gestora do RPPS (disponíveis em www.assimpasc.org.br ou www.abipem.org.br).
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do PróGestão, que possui competência para definir os requisitos da certificação dos gestores e conselheiros dos RPPS (art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e Portaria ME nº 9.907/2020), elaborou após intenso trabalho, minuta do Manual de Certificação
Profissional que contemplará também os requisitos para as entidades que desejarem se habilitar como certificadoras. Será realizada uma consulta pública junto à essas entidades visando últimos aperfeiçoamentos no modelo de certificação proposto.
INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ( ISP -RP PS DE 2020)
1) Com fundamento no § 2º do art. 12 da Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, foram recepcionadas e recebidas pela SRPPS, por meio do GESCON-RPPS, mais de 50 impugnações ao resultado do ISP-RPPS 2020. 2) Foram detectadas necessidades de ajustes em dois subíndices: no Indicador de Regularidade Previdenciária, que deveria ter considerado os dias de CRP vigentes em 2019, e estava considerando janeiro a julho de 2020, e no Indicador de Envio de Informações, que não estava considerando corretamente o envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) contendo informações do Poder/Órgão (PO) = RPPS, além de outros ajustes pontuais. 3) O indicador será republicado em breve em https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/previdencia-no-servico-publico. Repise-se que não serão consideradas as retificações nos demonstrativos ocorridas após a data limite para recebimento dos dados (31/07/2020). Assim, é muito importante o cuidado dos gestores do ente e do RPPS com a consistência e a completude dos dados encaminhados à SPREV e à STN.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Considerando os novos parâmetros do art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008, decorrentes da Portaria SEPRT nº 19.451/2020, os entes deverão fazer as adequações na legislação dos RPPS em 2021. A taxa poderá ser elevada em até 20% (chegando a 2,4% para os Estados/DF, 2,88% para Municípios de Grande Porte, 3,6% para os de Médio Porte e 4,32% de Pequeno Porte), desde que os recursos adicionais sejam utilizados para o Pró-Gestão e/ou para certificação dos dirigentes e conselheiros dos RPPS, conforme já mencionado.
CNRPPS
Aconteceu a 2ª Reunião Ordinária, em 04 de novembro, por videoconferência, que deliberou sobre a aprovação do regimento interno do Conselho e analisou propostas apresentadas pela Dataprev sobre o novo modelo negocial para operacionalização do COMPREV. Sobre esse último item, deliberou-se por, antes da decisão do Conselho, que o assunto fosse debatido no CONAPREV, considerado o fórum mais adequado para um debate mais amplo (o que correu na reunião desse Conselho em 18 de novembro), conferindo-se efetividade à forma de interação entre os dois conselhos prevista no regimento interno. A 4ª Reunião Extraordinária que deliberará sobre o modelo negocial do COMPREV, após a análise do CONAPREV, será dia 11 de dezembro.
CONAPREV
69ª Reunião Ordinária, realizada em 18 e 19 de novembro, por videoconferência, que teve como itens de pauta, implementação do regime de previdência complementar (Márcia Paim, SURPC/SPREV); a nova sistemática de compensação previdenciária (Leonardo Motta,
CGNAL/SRPPS); novo modelo negocial do COMPREV (Antônio Neto, Dataprev); Painel de Agentes Públicos e Militares dos Estados (Claudio Hamilton, IPEA); O novo DAIR-Web (Julio Maciel, CGEIP/SRPPS), e o resultado do Grupo de Trabalho de revisão do estatuto instituído pela
Portaria nº 16.141/2020 (Tatiana Nóbrega, Presidente do FUNAPE/PE, Mayco Pinheiro, Presidente do IPREV/MA e Allex Rodrigues, SRPPS/SPREV).
GRUPOS DE TRABALHO EM ANDAMENTO
1) Revisão do estatuto CONAPREV/Minuta regimento CNRPPS (Portaria nº 16.141/2020): com a aprovação do regimento CNRPPS (Portaria nº 16.141/2020): com a aprovação do regimento interno pelo CNRPPS e a proposta de revisão do estatuto sendo pautada no CONAPREV. O
grupo reunir-se-á mais uma vez para elaborar a minuta a ser pautada em Assembleia Extraordinária para aprovação.
2) Parâmetros Gerais dos RPPS (Portaria nº 14.761/2020): a minuta de portaria que consolidará grande parte dos atos da SEPRT relativos aos parâmetros gerais dos RPPS, debatida no âmbito do Grupo de Trabalho está sendo revisada pela SRPPS.
3) Padronização das Fontes e Destinação de Recursos: as discussões caminham no sentido de proposição da padronização do conceito de fontes, destacar a importância do controle de recursos por fonte e pela padronização no envio das informações da MSC da marcação relativa ao
Poder/Órgão no que se refere às despesas com benefícios,
para sua correta apropriação nos limites fiscais.
eSOCIAL
1) A ABIPEM promoveu, com a participação da SPREV, Secretaria do Trabalho, Secretaria da Receita Federal e do INSS, o workshop “Entendendo o eSocial para Órgãos Públicos”, no dia 11 de novembro, disponível em (https://www.abipem.org.br/) na TV ABIPEM. A SPREV agradece a parceria da ABIPEM e dos demais órgãos nessa importante iniciativa de capacitação que visa a construção do sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC nº 103/2019 e o fortalecimento da gestão dos RPPS.
2) No dia desse evento, foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT-RFB nº 82, que aprovou o novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0 (disponível em www.gov.br/esocial). Com isso, o desenvolvimento do sistema simplificado, que estava previsto na Lei nº 13.874/19, entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para todos se adaptarem às mudanças.
3) Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, com a simplificação de vários eventos e a exclusão de 12 eventos. A maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
4) Conforme a Portaria Conjunta SEPRT-RFB nº 76/2020, os Órgãos Públicos fazem parte do 4º Grupo para envio dos dados, a iniciar-se em 08/07/2021, para os eventos de tabela S-1000 a S-1080; 08/11/2021, eventos não periódicos S-2190 a S-2399 e 08/04/2022, eventos periódicos S-1200 a S-1299.
5) Com elação aos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 de Saúde e Segurança do Trabalho, o início dar-se-á em 11/07/2022, e serão obrigatórios para os empregados públicos (regidos pela CLT). Para os servidores vinculados ao RGPS (exclusivamente comissionados, temporários, servidores efetivos em caso de o ente não possuir RPPS) serão obrigatórios os eventos S-2220 e S-2240. Para os servidores vinculados a RPPS o seu envio pelo eSocial não será obrigatório, mas o procedimento de reconhecimento de tempo de atividade especial deverá ser instruído pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme Instrução Normativa SPPS nº 01/2010, em caso de aplicação da Súmula Vinculante nº 33.
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIAS
1) Destaques no mês de novembro para os workshop promovidos pela ABIPEM relativos ao eSocial (dia 11) e ao Novo DAIR (dia 26) ambos disponíveis em http://www.tvabipem.com.br/. O Novo DPIN também foi objeto de live promovida pela Revista RPPS do Brasil (dia 18) e o ISP-RPPS, pela ADIMP/MS (dia 11).
2) O XVIII Seminário Sul-Brasileiro de Previdência Pública, da AGIP, no início de novembro, inaugurou o “novo normal” dos eventos de capacitação presencial promovidos pelas associações, o que também se deu no 19º Congresso Nacional de Previdência a ANEPREM, de 23 a 25 de novembro.
3) Em dezembro, destaque para o 53º Congresso Nacional da ABIPEM e 8º Congresso Brasileiro de Conselheiros, de 02 a 04, em Fortaleza/CE e, fechando 2020, o 18º Congresso da APEPREV, em Maringá/PR, de 07 a 09 de dezembro.
4) A Previdência foi destaque também na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), de 23 a 29 novembro, que contou com o lançamento dos guias “Previdência complementar para todos - Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria” e “Educação financeira para pessoas idosas - Para aposentados e pensionistas do INSS” e a participação de Márcia Paim (SURPC) e Delúbio Silva (SRPPS) na live “Previdência privada para servidores públicos: entenda por que ela pode ser importante para você”, e outras ações disponíveis em
https://www.gov.br/economia/ptbr/assuntos/noticias/2020/previdencia/novembro/transmissao-no-youtube-marca-lancamentode-guia-sobre-previdencia-complementar.
5) No site da SPREV são encontrados vários cursos de ensinamento à distância (EAD) gratuitos, tais como sobre os critérios para o CRP, sobre preenchimento do DRAA, do DIPR, de cadastramento de parcelamento de débitos, utilização do Gescon e sobre o Pró-Gestão RPPS.
CADPREV-WEB O NOVO DAIR
1) Aos poucos o projeto de migração dos demonstrativos do CADPREVEnte Local para o CADPREV-Web vem sendo implementado. Após a primeira etapa concluída com a migração do Demonstrativo da Política Anual de Investimentos (DPIN), agora chegou a vez do DAIR.
2) O usuário já pode acessar o novo módulo de credenciamento de Instituições financeiras e de fundos de investimentos. Com a migração, o processo de credenciamento foi atualizado e alguns campos foram revistos.
3) Outra novidade é que algumas informações que antes eram inseridas no lançamento do formulário de Aplicações Resgates (APR) foram trazidas para o cadastramento do credenciamento. Tal mudança irá trazer um impacto positivo no módulo das APR´s que terão seu o preenchimento mais simplificado.
4) O envio dos demonstrativos vai ficar mais ágil com o processamento das informações em tempo real mostrando as irregularidades no momento do envio do DAIR.
5) O projeto de migração do preenchimento dos demonstrativos para o CADPREV-Web surgiu da necessidade de atualização tecnológica. O projeto tem como objetivo eliminar a necessidade de manutenção e desenvolvimento de duas bases distintas atualmente utilizadas para o envio e processamento de informações exigidas pela SRPPS.
6) A responsabilidade pela condução do projeto é da equipe da SRPPS que conta com apoio da DTI do Ministério da Economia e das áreas técnicas da DATAPREV. No módulo DAIR contou-se com as valorosas contribuições do representante do RPPS de Rio das Ostras/RJ.
GUIA DO PREFEITO
Por meio de iniciativa da Secretaria de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Previdência da República, foi publicado guia que visa orientar os 100 primeiros dias de gestão municipal em 2021. Foram incluídos diversos assuntos para chamar a atenção dos novos prefeitos para a responsabilidade previdenciária, que alcança não somente os RPPS, como também as obrigações com o RGPS e o RPC. Há capítulos especiais de “Regularidade Previdenciária”, “Compensação Previdenciária” e “Outros Serviços para os RPPS” ofertados pela SPREV, bem como, outros dedicados a orientações sobre “Regime Jurídico dos Servidores” e Regimes Previdenciários (RGPS, RPPS e RPC). O guia contempla diversos outros temas relevantes para os novos gestores municipais, devendo ser amplamente divulgado (disponível em https://www.gov.br/secretariadegoverno/pt-br/portalfederativo).
CALENDÁRIO DE ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS DE 2021
A Divisão de Atendimento da SRPPS disponibilizou em https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/previdencia-no-servico-publico/demonstrativos, o calendário de 2021
LEI SOBRE USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS GARANTE FONTE ADICIONAL DE RECEITA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (COLABORAÇÃO ASSIMPASC)
Com o objetivo aliviar as dificuldades fiscais dos entes federativos, a Lei Complementar Federal nº 151/2015 instituiu procedimento por meio do qual os entes podem utilizar parcela dos depósitos em dinheiro, relativos a processos judiciais e administrativos em que figurem como parte, nos fins previstos, dentre os quais, a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuais dos fundos de previdência e seus respectivos RPPS. A medida consta prevista nos artigos 2º e seguintes da citada lei.
Em resumo, o procedimento consiste na transferência, para a conta única do Tesouro do ente federativo, de até 75% do valor atualizado dos depósitos, efetuados nas instituições financeiras oficiais, relativos a processos judiciais e administrativos de que o Estado ou Município seja parte. Os demais 25% deverão permanecer, compondo o fundo de reserva, mantido na instituição financeira, destinado a assegurar ao adimplemento das obrigações decorrentes da sucumbência por parte do ente federativo nos processos.
Os recursos repassados ao ente, na forma da referida Lei Complementar, deverão ser aplicados, exclusivamente, no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza do exercício. Assegurado o pagamento dos precatórios do próprio exercício ou do exercício anterior, e inexistindo dívida pública fundada, os valores transferidos para o Tesouro poderão ser utilizados no pagamento das despesas de capital ou, alternativamente, na recomposição dosfluxos de pagamento e do equilíbrio financeiro e atuarial dosf undos de previdência referente aos RPPS.
A habilitação do ente federado ao recebimento das transferências referidas é condicionada à apresentação ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos de termo de compromisso firmado pelo chefe do Poder Executivo que preveja, entre outros, a recomposição do fundo de reserva pelo ente federado, caso necessário, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo do limite estabelecido para o fundo de reserva.
A partir da destinação de recursos ao RPPS prevista no inciso IV do artigo 7º da Lei Complementar n. 151, de 2015, atendendo aos parâmetros e diretrizes veiculadas na legislação previdenciária, existem as seguintes possibilidades de utilização dos valores no RPPS:
a) para a recomposição dos fluxos de pagamento ou restabelecimento do equilíbrio atuarial do sistema, nos casos de regimes próprios em que não se tenha implementado segregação de massas dos segurados; ou
b) para recomposição dos fluxos de pagamento do plano financeiro ou do plano previdenciário ou para o restabelecimento do equilíbrio atuarial do plano previdenciário, nos casos em que tenha sido implementada a segregação de massa dos segurados.
Não é demais lembrar que os recursos repassados ao RPPS somente podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime (aposentadorias e pensões por morte) e das despesas administrativas, observado o limite estabelecido.
Em 2018, a ASSIMPASC auxiliou Municípios de Santa Catarina nesse processo, que consistiu, resumidamente, dos seguintes passos:
1) O Município iniciou verificando os valores dos depósitos judiciais existentes junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
2) Após, requereu a liberação de 75% dos valores através de requerimento próprio dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.
3) Em seguida, foi elaborada e publicada a norma regulamentadora na qual o ente disciplinou os procedimentos relativos ao repasse dos valores liberados e se comprometeu a utilizá-los na forma da Lei Complementar 151/2015, aqui, especificamente, para pagamento dos precatórios do exercício e o restante para pagamento de dívida pública fundada e recomposição dos fluxos com o pagamento de repasses em atraso e de parcelas de refinanciamentos existentes com o RPPS.
4) Após a publicação da norma, houve a devida aprovação do pedido pelo TJSC com a liberação dos valores através de transferência para a conta do ente federativo criada especificamente para esse fim.
Assim, a Lei Complementar nº 151 foi editada em 2015 com o objetivo de aliviar as dificuldades fiscais dos entes e permanece até hoje em vigor e com o mesmo objetivo, portanto, os dirigentes dos RPPS podem levar ao conhecimento ao Prefeito do seu Município e/ou Secretários questionando se há interesse do ente em se utilizar desta norma, caso se enquadrarem, se ainda não o fizeram.
SRPPS GRANDES NÚMEROS
Estatísticas jan a out/2020
28.303 - Demandas externas atendidas
87% - Média mensal de demandas externas atendidas
19.016 - Atendimentos Web
10.303 - Análises CADPREV
DEMANDAS EXTERNAS ATENDIDAS EM 2020
No mês de outubro, a SRPPS atendeu 879 demandas pelo GESCON, realizou 2372 análises pelo CADPREV, concluiu 239 processos externos via SEI, além de ter concluído 2896 demandas por outras entradas. Destaque para a análise de 1847 leis pela CGNAL, 506 análises de parcelamentos e 245 consultas concluídas via GESCON pela CGAUC e 1569 análises via CADPREV pela CGACI.
RPPS GRANDES NÚMEROS
Com relação às alterações legislativas dos RPPS após a EC nº 103, de 2019, promovidas pelos Estados e Municípios, temos o seguinte panorama:
1) Recentemente, o Estado do Rio Grande do Norte promoveu alterações nas regras de benefícios dos segurados do seu RPPS.
2) Assim, já são 17 Estados que fizeram a reforma do plano de benefícios, contudo, alguns não acompanharam todas regras previstas na EC nº 103/2019 para os servidores federais, assim, terão menor impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial.
3) Com relação às capitais, apenas o Município de Salvador encaminhou até o momento, por meio do Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS (GESCON-RPPS), as leis que alteram as regras do plano de benefícios do RPPS, adequando-as às previstas na EC nº 103/2019.
4) No que se refere às alíquotas dos segurados, 26 Estados e 9 Capitais comprovaram adequação à EC nº 103/2019.
5) A seguir um mapa da aprovação pelos Estados/Distrito Federal das Reformas Previdenciárias do RPPS dos seus servidores: