O Programa de Gestão é uma ferramenta de gestão de desempenho focada em resultados, onde o controle de frequência é substituído pelo controle de entregas, o que permite maior flexibilidade e inovação no trabalho, tanto no local de realização das atividades, quanto nos seus horários de execução.
No Ministério do Trabalho e Previdência o Programa de Gestão autorizado pela Portaria MTP nº 886, 6 de dezembro de 2021 e instituído por meio da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, de 10 de março de 2022, e Portaria MTP Nº 1.566, de 6 de julho de 2022, que estabelecem os procedimentos gerais para a sua execução.
São objetivos do Programa de Gestão:
- promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de custos no poder público;
- atrair e manter novos talentos;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes em relação aos objetivos do Ministério do Trabalho e Previdência;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Participantes
Podem participar do programa de gestão:
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- servidores públicos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade*; e
- contratados temporários na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da IN nº 65, de 2020
Não podem participar do Programa de Gestão:
- titular ou substituto de unidade descentralizada; e
- participante que tenha sido desligado de programa de gestão por não atingimento das metas nos doze meses anteriores à solicitação de participação.
Modalidades
O Programa de Gestão pode ser realizado em três modalidades:
Teletrabalho Integral - Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados com as atividades realizadas integralmente fora das dependências físicas do órgão.
Teletrabalho Parcial - Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados sendo que nos dias definidos pela chefia imediata o participante deve desempenhar suas atividades nas dependências físicas do órgão.
Presencial - Substituição do controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados, com o desempenho das atividades ocorrendo nas dependências físicas do órgão.
Tabela de atividades
A implantação do Programa de Gestão será realizada de maneira gradual e somente poderão aderir os participantes que desempenhem as atividades constantes na Tabela de Atividades e em exercício nos setores elencados abaixo:
Unidade | Setor | Tabela de Atividades |
Gabinete do Ministro | Assessoria Especial de Controle Interno | Clique aqui para acessar |
Gabinete do Ministro | Ouvidoria | Clique aqui para acessar |
Gabinete do Ministro | Consultoria Jurídica | Clique aqui para acessar |
Gabinete do Ministro | Assessoria Especial de Comunicação Social | Clique aqui para acessar |
Superintendência Regional do Trabalho | Multas e Recursos | Clique aqui para acessar |
Superintendência Regional do Trabalho | Políticas de Trabalho | Clique aqui para acessar |
Superintendência Regional do Trabalho | Inspeção do Trabalho | Clique aqui para acessar |
Secretaria-Executiva | Gabinete e Secretaria de Gestão Corporativa | Clique aqui para acessar |
Secretaria-Executiva | Corregedoria | Clique aqui para acessar |
Secretaria-Executiva | Departamento de Gestão de Fundos | Clique aqui para acessar |
Secretaria-Executiva | Diretoria de Prestação de Contas | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência | Gabinete | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência | Subsecretaria da Perícia Médica Federal | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência | Conselho de Recursos da Previdência Social | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência | Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência | Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Previdência | Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Trabalho | Gabinete | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Trabalho | Subsecretaria de Relações do Trabalho | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Trabalho | Subsecretaria de Inspeção do Trabalho | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Trabalho | Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Trabalho | Subsecretaria de Capital Humano | Clique aqui para acessar |
Secretaria de Trabalho | Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho |
Dispositivos legais aplicáveis
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020
Portaria MTP nº 886, de 6 de dezembro de 2021
Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, de 10 de março de 2022
Manuais
Manual SISGP - Programa de Gestão - Participante | Clique aqui para acessar |
Manual SISGP - Programa de Gestão - Chefia | Clique aqui para acessar |
Manual de Soluções - Erros de acesso ao SISGP | Clique aqui para acessar |