Catálogo Eletrônico de Padronização

Catálogo Eletrônico de Padronização

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz a previsão da institucionalização do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual foi instituído na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022

O Catálogo Eletrônico de Padronização é uma ferramenta informatizada, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinado a permitir a padronização de itens (bens e serviços) a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para a licitação cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, ainda, tem o seu procedimento de padronização definido no art. 5º do Portaria Seges/ME nº 938, de 2022, o qual é constituído das seguintes etapas:

Identificação do(s) item(ns) e Comissão de Padronização

  • Escolha do(s) item(ns), conforme política e atividade fim desenvolvidas pelo órgão;
  • Utilização de códigos CATMAT/CATSER;
  • Comissão de Padronização formada por no mínimo 3 membros (maioria servidor permanente).

Parecer Técnico

  • Especificações técnicas, estéticas e de desempenho;
  • Análise de contratações anteriores;
  • Custo (conexão com o painel para consulta de preços);
  • Condições de manutenção e garantia, se couber.

Minutas Padronizadas

  • Anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
  • Minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta;
  • Minuta de contrato e de ata de registro de preços;
  • Matriz de alocação de riscos, se couber;
  • Utilização dos modelos de licitações e contratos da AGU;
  • Devem ser submetidas à consulta pública.

Audiência Pública

  • Convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis;
  • Apresentação de parecer com os principais pontos da proposta de padronização do(s) item(s);
  • Início da consulta pública.

Consulta Pública

  • As minutas documentais padronizadas são objetos de consulta pública;
  • Prazo mínimo de 10 dias úteis para recebimento de contribuições;
  • Pode iniciar no dia da audiência pública.

Tratamento das Sugestões

  • Tratamento das contribuições recebidas durante o período da consulta pública;
  • Compilação das sugestões às minutas, quando for o caso;
  • Submissão das minutas compiladas à autoridade superior com despacho motivado sobre a adoção do padrão.

Aprovação da Seges

  • Após aprovação da autoridade competente, submeter as minutas padronizadas à Seges para aprovação.

Publicações

  • Publicar o resultado do processo de padronização no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pela padronização;
  • Encaminhar o processo de padronização do(s) item(s) à Seges para publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)  e no Portal de Compras do Governo Federal.

Itens Padronizados

SAIBA MAIS

Atendimento e Suporte

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