Gabinete do Vice-Presidente
São competências do Gabinete do Vice-Presidente:
Decreto nº 11.326/2023:
I - assistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;
III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;
V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;
VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
Decreto nº 11.326/2023:
Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Portaria nº 68, de 17/06/2024 – Regimento Interno:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas;
II - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, as atividades que comporão sua agenda, assim como a programação de suas viagens nacionais e internacionais;
III – supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República;
IV - cuidar do preparo e dos despachos de correspondência e processos administrativos de interesse do Vice-Presidente da República;
V - receber, encaminhar, informar e proceder às comunicações relativas a pleitos que sejam levados à Vice-Presidência da República;
VI – requisitar, para exercício na Vice-Presidência da República, agentes públicos civis e militares determinados pelo Vice-Presidente;
VII - nomear e designar, dar posse, exonerar e dispensar os agentes públicos em exercício na Vice-Presidência da República, nas hipóteses autorizadas;
VIII – interromper férias dos agentes públicos em exercício no Gabinete do Vice-Presidente, dos Diretores e Assessores Especiais;e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
São atribuições do Chefe de Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais:
Decreto nº 11.326/2023:
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva área.
Portaria nº 68, de 17/06/2024 – Regimento Interno:
I – coordenar o processo de deslocamento do Vice-Presidente da República pelo território nacional e para o exterior;
II - promover a organização e a integração das medidas a serem implementadas pelos diferentes setores que apoiarão a execução da agenda do Vice-Presidente em viagens e eventos locais;
III - realizar a interlocução direta com os órgãos de segurança presidencial;
IV - indicar os coordenadores e ecônomos das viagens, e os oficiais de transporte aéreo;
V - estabelecer ligações de interesse da Vice-Presidência com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;
VI - realizar análises sobre temas de Defesa de interesse da Vice-Presidência da República;
VII – coordenar, com as Forças Armadas, a participação do Vice-Presidente da República em cerimônias e eventos militares;
VIII – propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações da sua Assessoria;
IX - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
X – prestar subsídios às respostas das demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito de suas competências; e
XI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas competências e atribuições.
Parágrafo único. À Assessoria de Apoio a Deslocamentos Oficiais cumpre todas as competências da antiga Assessoria Militar, previstas no Decreto 4.332, de 12 de agosto de 2002.