Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
São competências da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos:
Decreto nº 11.326/2023:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;
V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
São atribuições do Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos:
Decreto nº 11.326/2023:
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva área
Portaria nº 68, de 17/06/2024 – Regimento Interno:
I - participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de interesse da Vice-Presidência da República;
II - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de interlocução da Vice-Presidência com as Casas do Congresso Nacional, no que se refere ao processo legislativo das proposições em tramitação, observadas as competências essenciais da Casa Civil e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - participar do processo de interlocução da Vice-Presidência com as Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Vice-Presidente da República e suas Assessorias que envolvam o Poder Legislativo;
V - intermediar o relacionamento entre as Unidades da Vice-Presidência e os parlamentares federais e membros dos Poderes Legislativo Estadual, Distrital e Municipal, além dos representantes de governos estaduais, distrital e municipais, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil;
VI - acompanhar e examinar matérias e pronunciamentos de parlamentares no âmbito dos plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional e das Comissões, relacionadas aos interesses do Vice-Presidente da República;
VII - assistir e acompanhar o Vice-Presidente da República e as demais autoridades da Vice-Presidência quando comparecerem ao Congresso Nacional e em audiências concedidas a parlamentares;
VIII - acompanhar, sugerir e apoiar as atividades da agenda do Vice-Presidente da República que envolvam parlamentares ou sejam de interesse comum da Vice-Presidência e do Poder Legislativo em quaisquer das suas esferas;
IX - acompanhar, sugerir e apoiar as atividades da agenda do Vice-Presidente da República que envolvam representantes de governos estaduais, distrital e municipais ou sejam de interesse comum da Vice-Presidência e do Poder Executivo em quaisquer das suas esferas;
X - solicitar às Unidades da Vice-Presidência da República a elaboração de pareceres, notas ou estudos técnicos sobre as proposições legislativas em tramitação nas Casas do Congresso Nacional, atinentes às atribuições temáticas de cada Unidade;
XI - subsidiar as Unidades da Vice-Presidência da República no encaminhamento das demandas de parlamentares, de governos estaduais, distrital e municipais, além de organizações não governamentais e representantes da sociedade civil, visando a apoiar processos de cooperação e facilitar o acesso às ações e aos programas do Governo Federal;
XII - acompanhar e analisar a tramitação das proposições de interesse do Vice-Presidente da República na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Congresso Nacional e em suas respectivas Comissões;
XIII - adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos a sua Assessoria;
XIV - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações da sua Assessoria;
XV - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
XVI - subsidiar nas respostas às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito de suas competências; e
XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas atribuições.