Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais
São competências da Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais:
Decreto nº 11.326/2023:
I - realizar estudos, pesquisas e projetos acerca de temas relacionados às áreas econômica e social de interesse específico da Vice-Presidência da República;
II - promover e manter contatos com as áreas econômica e social da administração pública federal que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
São atribuições do Diretor da Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais:
Decreto nº 11.326/2023:
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva área
Portaria nº 68, de 17/06/2024 – Regimento Interno:
I - elaborar pareceres, informações e apresentações a respeito de temas de interesse do Vice-Presidente da República;
II - assessorar o Vice-Presidente da República acerca de assuntos do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, e nos órgãos colegiados em que tenha assento;
III - participar do processo preparatório de reuniões bilaterais que, por força de compromisso internacional, sejam co-presididas pelo Vice-Presidente da República, em especial:
a) a Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação – COSBAN;
b) a Comissão Brasileiro-Russa de Alto Nível de Cooperação – CAN; e
c) o Mecanismo de Diálogo Estratégico com a Nigéria;
IV - acompanhar o Vice-Presidente da República nas audiências que conceder a personalidades ligadas a áreas técnicas governamentais ou privadas;
V - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações da sua Assessoria;
VI - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
VII - subsidiar nas respostas às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito de suas competências; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas atribuições.