Assessoria Especial de Comunicação
São competências da Assessoria Especial de Comunicação:
Decreto nº 11.326/2023:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
São atribuições do Chefe da Assessoria Especial de Comunicação:
Decreto nº 11.326/2023:
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva área
Portaria nº 68, de 17/06/2024 – Regimento Interno:
I - estabelecer, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a política de Comunicação Estratégica da Vice-Presidência, em conformidade com a política de Comunicação Estratégica da Presidência da República;
II - assessorar o Vice-Presidente da República, por intermédio do Gabinete do Vice-Presidente, na execução da política de Comunicação Social da Vice-Presidência;
III - assessorar e acompanhar o Vice-Presidente da República em atividades junto à imprensa;
IV – monitorar as menções ao Vice-Presidente da República na imprensa e canais digitais e definir estratégias de atendimento e manejo junto ao Chefe de Gabinete;
V - auxiliar o Vice-Presidente da República e as Unidades da Vice-Presidência nos assuntos de relações públicas, imprensa, publicidade, e mídia digital e eletrônica;
VI - difundir as ações da Vice-Presidência da República por meio de canais de comunicação internos e externos;
VII – apoiar e propor, junto à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, ações de comunicação interna que visem à maior integração e cooperação entre os agentes públicos da Vice-Presidência da República;
VIII - coordenar a publicidade interna e externa da Vice-Presidência da República;
IX - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações da sua Assessoria;
X - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
XI - subsidiar nas respostas às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito de suas competências; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas atribuições.