Diretoria de Administração
São competências da Diretoria de Administração:
Decreto nº 11.326/2023:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
II - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;
IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;
V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
São atribuições do Diretor da Diretoria de Administração:
Decreto nº 11.326/2023:
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva área
Portaria nº 68, de 17/06/2024 – Regimento Interno:
I – ordenar a execução da despesa orçamentária no âmbito da Vice-Presidência da República;
II - planejar, coordenar, administrar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Vice-Presidência da República;
III - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso II;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico institucional;
V – autorizar licitações e celebrar e designar gestores e fiscais de contratos firmados pela Vice-Presidência da República;
VI – designar e dispensar agentes públicos em exercício na Vice-Presidência da República, para as Gratificações de Representação e Gratificações Temporárias das unidades dos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal pertencentes ao Órgão;
VII – autorizar agentes públicos a dirigir veículo oficial da Vice-Presidência da República.
VIII – administrar, conservar, preservar e zelar pela manutenção das edificações e acervos patrimoniais da Vice-Presidência da República;
IX - classificar e desclassificar as informações consideradas de caráter reservado, nos termos da legislação específica;
X - proceder ao registro da classificação de documentos não produzidos pela Vice-Presidência da República, de acordo com a legislação vigente;
XI - enviar aos órgãos competentes os arquivos com a Relação Anual de Informações Sociais e a Declaração do Imposto de Renda Retidos na Fonte;
XII – enviar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal o Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas da Vice-Presidência da República;
XIII - propor, planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações de sua Diretoria;
XIV - interromper férias dos agentes públicos que lhe sejam subordinados;
XV - responder às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, subsidiada pelas áreas competentes; e
XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República ou pelo Chefe de Gabinete, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Incumbe ao diretor da Diretoria de Administração os encargos de ordenação de despesas e de representação da unidade perante os órgãos, as entidades e os sistemas estruturadores e estruturantes federais;
§ 2º Incumbem aos coordenadores-gerais e coordenadores os encargos correspondentes ao exercício de suas competências e responsabilidades, perante os respectivos sistemas estruturadores e estruturantes federais, conforme as diretrizes da Diretoria de Administração.
§ 3º Incumbem aos assessores o desempenho de atividades de suporte aos atos administrativos e de gestão sobre assuntos da Diretoria de Administração.