Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Planalto
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • inss
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura da Presidência
      • Competências
      • Base Jurídica
      • QUEM É QUEM | Principais cargos e respectivos ocupantes
      • Perfil Profissional
      • Atos normativos
      • Horários de atendimento do órgão
      • Gabinete Pessoal do Presidente da República
      • Assessoria Especial do Presidente da República
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
      • Governança
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Orçamento Público
      • Governo Digital
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Relatórios de Gestão
      • Demonstrações Contábeis
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios de Auditoria
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • FAQ - Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e aspectos tecnológicos
    • Prestação de Contas
    • Radar da Transparência Pública
  • Acompanhe o Planalto
    • Notícias
    • Área de Imprensa
    • Agenda do Presidente da República
    • Agenda da Primeira-Dama
    • Agenda do Presidente em exercício
  • Conheça a Presidência
    • Biografia do Presidente da República
    • Biografia do Vice-Presidente
    • Órgãos da Presidência da República
      • Orgãos Essenciais
      • Órgãos de Assessoramento Imediato
      • Órgãos de Consulta
      • Conselhos
      • Órgão Vinculado
    • Ministros e Ministras
    • Conselhos
    • Principais Tropas
    • Ritos e Solenidades
    • Palácios e Residências
      • Palácio do Planalto
      • Palácio da Alvorada
      • Palácio do Jaburu
      • Granja do Torto
      • Agende sua visita ao Palácio do Planalto
      • Programas de visitação
    • Biblioteca da Presidência da República
      • Símbolos Nacionais
      • Constituição Federal
      • Legislação
      • Biblioteca da Presidência
    • Acervos Presidenciais
      • Comissão Memória
      • Acervo
  • Credenciamento de Imprensa
    • Cobertura Diária e Eventos em Brasília
    • Cobertura de Viagens
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade do Rio de Janeiro - RJ
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade do Rio de Janeiro - RJ
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República ao estado de São Paulo - SP
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade de São Paulo - SP
  • Fale Conosco
  • Vice-Presidência
    • Acesso à Informação
      • Institucional
      • Ações e Programas
      • Participação Social
      • Licitações e Contratos
      • Convênios e Transferências
      • Auditorias
      • Receitas e Despesas
      • Informações Classificadas
      • Serviço de Informação ao Cidadão
      • Perguntas Frequentes
      • Dados Abertos
      • Demonstrações Contábeis
      • Diárias e Passagens
      • Servidores
      • LGPD
      • Sanções Administrativas
      • Ferramentas e aspectos tecnológicos
      • Presentes entregues a Vice-Presidentes
      • Outros
      • Relatório Anual da LAI
      • Gestão Estratégica
    • Agenda Vice-Presidente Geraldo Alckmin
      • Agenda do Vice-Presidente
      • Agenda de Presidente em Exercício
    • Agenda de Autoridades
      • Compromissos Públicos
      • Gestões Passadas
    • Central de Conteúdo
      • Comunicados à imprensa
    • Canais de Atendimento
      • Ouvidoria
      • Imprensa
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • Flickr
  • RSS
  • WhatsApp canal
  • YouTube
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Acordo do Rio Doce Perguntas frequentes e respostas
Info

Notícias

REPARAÇÃO

Perguntas frequentes e respostas

Principais questões sobre o Acordo do Rio Doce
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 25/10/2024 02h53 Atualizado em 02/07/2026 17h08
  • 1. O que é o Acordo do Rio Doce?
    O Acordo do Rio Doce é uma ampla renegociação do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) originalmente assinado em 2016 entre o poder público, a Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP – empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

    O TTAC estabeleceu as condições de reparação do meio ambiente e de indenização das pessoas, empresas e instituições públicas e privadas atingidas pelo rompimento. Após quase nove anos do episódio, os fatos demonstraram que o modelo e as medidas implementadas pelas empresas não foram suficientes para assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória. Tampouco garantiram a recuperação ambiental das áreas atingidas pelo desastre na Bacia do Rio Doce.

    Dentre outros aspectos, observou-se, nesse período, descumprimento reiterado pela Fundação Renova, criada para gerir a reparação dos danos, de deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), cuja atribuição era orientar e validar os atos da Renova. Tal situação resultou em elevado nível de judicialização dos conflitos decorrentes do episódio, com consequente demora em sua resolução, e ao descrédito da fundação.

    Fruto de dois anos de negociações intensas, o Acordo tem o objetivo de superar os problemas observados no modelo anterior. A premissa geral que o norteia é a conversão da maioria das obrigações de fazer que, no pacto anterior cabia às empresas, à União, aos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e aos municípios localizados na região atingida.

    Esses entes federados, mediante o repasse de recursos financeiros pelas empresas responsáveis pelo rompimento, ficaram a partir do Acordo responsáveis pela implementação de iniciativas diversas para a promoção das reparações por meio da execução de ações, programas e projetos vinculados a políticas públicas.

    Uma parte das obrigações de fazer permanece, entretanto, com as empresas. Tanto na área ambiental quanto em relação às indenizações. Elas devem implementar e gerir, por conta própria, um Programa de Indenização Individual (PID) para aqueles que ainda não foram indenizados e atendam aos critérios definidos no acordo.

    O instrumento atual tem foco nos atingidos, na recuperação ambiental e na retomada econômica da região acometida pelo desastre. As negociações que conduziram à sua elaboração ocorreram no âmbito da mesa de repactuação aberta no Tribunal Regional da 6a Região (TRF6). Ele foi assinado pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, por instituições de Justiça e pelas empresas, em outubro de 2024, sendo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro do mesmo ano.
  • 2. Quais são as obrigações que o Poder Público assume a partir da entrada em vigência do acordo?
    Com o Acordo, o poder público assume um conjunto de obrigações relacionadas à gestão e à execução de medidas de reparação ambiental e à implementação de iniciativas de melhoria da situação socioeconômica dos atingidos. Além da área ambiental, há ações em setores como saúde, educação, saneamento básico e transferência de renda. A implementação das iniciativas é dividida entre os entes federados – União, estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e municípios – e, de forma colegiada, pelas instituições do Sistema de Justiça que fizeram parte da mesa de repactuação: ministérios públicos Federal, de Minas Gerais (MG) e do Espírito Santo (ES) e defensorias públicas da União, de MG e do ES. Todas as ações, projetos e programas executados pelas instituições que representam o poder público são custeados pelos recursos repassados pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem.
  • 3. Quais são as obrigações que permanecem com as empresas responsáveis pelo rompimento da barragem?
    Com o Acordo, as empresas permanecem com um conjunto de obrigações relativas à reparação do meio ambiente e à indenização dos atingidos. Para isso, terão que desembolsar R$ 32 bilhões, valor que será por elas provisionado para além dos R$ 100 bilhões que repassarão ao poder público. Dentre os compromissos assumidos no texto do Acordo, elas têm que finalizar o reassentamento das comunidades mineiras de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, diretamente atingidas pelo rompimento da barragem. Devem retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos depositados na hidrelétrica Risoleta Neves (Candonga), instalada no Rio Doce. Do mesmo modo, se comprometem a recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce. Há também a obrigação de realizarem o Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) e de gerirem o pagamento das indenizações individuais para aqueles que ainda não receberam indenização, conforme critérios definidos no instrumento.
  • Quais são os valores a serem repassados pelas empresas ao poder público para custeio das iniciativas de reparação ambiental e econômica do meio ambiente e dos atingidos?
    As empresas repassarão ao poder público um total de R$ 100 bilhões ao longo de 20 anos. Esse valor será utilizado pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelos municípios atingidos para a implementação das ações, projetos e programas com o objetivo de realizar as reparações do meio ambiente e de custear políticas públicas em favor da população e das cidades atingidas. Outros R$ 32 bilhões serão provisionados pelas empresas para custeio das obrigações que permanecerão sob sua responsabilidade (ver resposta à pergunta 3). Ainda, as companhias informaram que, desde o desastre em 2015, desembolsaram cerca de R$ 38 bilhões com ações reparatórias. Juntas, essas três parcelas somam, portanto, R$ 170 bilhões.
  • 5. Como será realizada a gestão financeira dos recursos repassados pelas empresas e em quanto tempo esses recursos serão pagos?
    Os recursos repassados pelas empresas são depositados em um fundo denominado Fundo Rio Doce, instituído e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Seu funcionamento é regulamentado por decreto presidencial. O repasse dos recursos será feito ao longo de 20 anos, com valores anuais de cerca de R$ 5 bilhões.
  • 6. Quando teve início o desembolso desses recursos ao poder público?
    O repasse iniciou-se ainda em 2024, com o desembolso da primeira parcela no valor de R$ 5 bilhões.
  • 7. Quais são as principais ações e iniciativas previstas no Acordo para garantir as reparações pela tragédia?
    As iniciativas podem ser conferidas na íntegra do Acordo Judicial.
  • 8. Pelo Acordo, de que maneira os atingidos puderam obter as indenizações individuais? Quem teve direito a receber os valores das indenizações individuais, a partir de quando e de que modo?
    O Programa Indenizatório Definitivo (PID) teve início 150 dias após a homologação judicial do Acordo. Os interessados tiveram prazo de 90 dias para ingressar no Programa, a contar da disponibilização, pelas empresas, de uma plataforma digital para acesso. As empresas divulgaram os requisitos, entre os quais residir em algum dos municípios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Parte das pessoas que já haviam tentado, sem sucesso, obter a indenização por meio de outros programas anteriormente implementados, como o de Indenização Mediada (PIM), de Auxílio Financeiro e Emergencial (PAFE) e NOVEL, puderam obter indenizações por meio do PID. O mesmo valeu para pessoas que tinham proposto ação judicial pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento encerrada por sentença de mérito transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).

    As indenizações foram destinadas mesmo aos que não conseguiram, em tentativas anteriores, comprovar com documentos os danos sofridos pelo desastre, desde que preenchidos os critérios previstos no Acordo. Os pagamentos, nesses casos, tiveram o valor de R$ 35 mil ou de R$ 95 mil, se o atingido fosse pescador ou agricultor.

    Em 2026, o prazo para adesão ao PID foi reaberto por 45 dias pela Samarco em função de solicitação das instituições de Justiça envolvidas no Acordo. Na ocasião, atingidos que não haviam tido acesso à indenização anteriormente, puderam pleitear o pagamento.
  • 9. Quantas pessoas tiveram direito a receber as indenizações individuais? Para recebê-las, os beneficiados tiveram que renunciar ao direito de prosseguir com ações judiciais e requerimentos administrativos com o mesmo pedido?
    Segundo estimativas apresentadas pelas empresas, cerca de 303 mil pessoas foram beneficiadas pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) em sua primeira abertura. O Programa teve natureza voluntária, ou seja, a pessoa interessada pôde optar por aderir ou não à iniciativa. No entanto, caso optasse por receber a indenização do PID, deveria renunciar a outras ações no Brasil e no exterior sobre indenizações.
  • 10. Quais ministérios e órgãos federais estão envolvidos na implementação das iniciativas previstas no Acordo?
    O compromisso de implementação das iniciativas previstas no Acordo envolve diretamente 13 ministérios e seis autarquias e fundações federais.
    Ministérios:

    Casa Civil da Presidência da República (CC/PR); Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR); Advocacia-Geral da União (AGU); Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério da Saúde (MS); Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA); Ministério dos Povos Indígenas (MPI); Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério dos Transportes (MT); Ministério das Cidades (MCID).

    Autarquias e fundações federais:
    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Agência Nacional de Águas e de Saneamento Básico (ANA); Agência Nacional de Mineração (ANM) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

    Outros:
    Outros ministérios e entidades também estão envolvidos como parceiros da reparação. São eles: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI); Ministério da Educação (MEC); Ministério da Previdência Social (MPS); Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério das Mulheres (MMulheres); Ministério da Cultura (MinC); Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), HU Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS); Fundação Banco do Brasil (FBB); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Fundação Nacional de Saúde (Funasa); Caixa Econômica Federal (CEF); Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden); Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA).

    Além dos órgãos federais, outros órgãos públicos estaduais e municipais, além de instituições do Sistema de Justiça, a exemplo do Ministério Público e da Defensoria Pública, participam de iniciativas relativas à implementação do acordo.
  • 11. Que órgão ou estrutura da União é responsável por coordenar ações, projetos e programas previstos no Acordo?
    O texto pactuado prevê um mecanismo de governança para acompanhamento das ações, programas e demais iniciativas previstas no Acordo. No plano federal, essa gestão é exercida pelos ministérios e entidades vinculadas, sob a coordenação do Comitê do Rio Doce, cuja atuação envolve a definição de diretrizes, a aprovação do plano anual de aplicação dos recursos, o acompanhamento da prestação de contas e o controle orçamentário do fundo destinado às ações socioeconômicas e socioambientais.

    Cabe também ao Governo Federal acompanhar o cumprimento das obrigações de responsabilidade das empresas e da Fundação Renova – até sua extinção.

    Em relação aos direitos dos atingidos, há um Conselho Federal de Participação Social responsável por acompanhar a execução do pacto, com participação dos próprios atingidos.
  • 12. A quem cabe o acompanhamento das ações e iniciativas previstas no Acordo e a fiscalização da aplicação dos recursos?
    As obrigações de fazer das empresas na área ambiental são supervisionadas pelo poder público – União, estados de MG e ES e municípios –, de acordo com suas competências. Os valores pagos pelas empresas também são geridos pelo poder público. O Acordo prevê ainda mecanismos de transparência. Entre eles, a implementação de um canal para divulgação das ações referentes ao instrumento e de uma ouvidoria para recepcionar pedidos de acesso à informação. Além disso, foram constituídos conselhos de participação social para acompanhar as iniciativas de reparação previstas.

    Em relação à fiscalização, o acordo tem sua execução acompanhada pelo Ministério Público, que também é dele signatário. O Ministério Público realiza reuniões semestrais para acompanhar a execução do pacto.
  • 13. Os recursos repassados pelas empresas podem ser usados em iniciativas fora da área atingida pelo desastre?
    Os recursos e as ações definidas no Acordo têm, prioritariamente, o objetivo de ressarcir os atingidos, recuperar o que foi ambientalmente degradado e promover a retomada econômica da região atingida, direta ou indiretamente, pelo rompimento da barragem de Fundão. Essa é a diretriz fundamental do Acordo. Os recursos, portanto, serão aplicados e investidos em ações, projetos e programas que beneficiem, direta ou indiretamente, as pessoas, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e o litoral norte do Espírito Santo, regiões que sofreram diretamente as consequências da tragédia.
  • 14. Quais são as ações e iniciativas que ficaram a cargo da União, estados e municípios (e quais são eles) no desenho do Acordo?
    As iniciativas podem ser conferidas na íntegra do Acordo Judicial.
  • 15. Que setores/áreas/políticas públicas estão sendo beneficiados pelos recursos repassados pelas empresas para além das indenizações e ações de reparação ambiental?
    A aplicação dos recursos é focada nos atingidos, na recuperação ambiental e na retomada econômica da região. Cerca de 40% dos recursos repassados pelas empresas ao poder público irão para pessoas diretamente atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e mais de 30% serão destinados à recuperação do meio ambiente e a implementação de medidas socioambientais.

    Estão sendo destinados recursos para indígenas e comunidades tradicionais, ao Fundo de Participação Social e a fundos ambientais da União e dos estados. Há investimentos para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e para o Sistema Único de Saúde (SUS) na Bacia do Rio Doce.

    Estão previstos também aportes em saneamento básico, construção de rodovias, Programa de Transferência de Renda (PTR), Programa de Retomada Econômica (PRE), Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (Propesca) e pagamento de auxílio financeiro as mulheres vítimas de discriminação de gênero durante o processo reparatório. Além disso, os 49 municípios da calha do Rio Doce serão beneficiados.

    Relaciona-se, a seguir, o índice do Acordo, com um panorama sobre as diversas áreas e políticas por ele beneficiadas:
    • Mariana e reassentamentos
    • Indenizações individuais
    • Povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais
    • Programa de transferência de renda (PTR)
    • Incentivo à educação, à ciência, tecnologia e inovação, à produção e de retomada econômica
    • Participação social
    • Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
    • Saúde
    • Saneamento básico
    • Pesca
    • Reparação das infraestruturas impactadas entre fundão e candonga
    • Iniciativas estaduais
    • Cooperação interfederativa de infraestrutura de mobilidade
    • Reforço das atividades fiscalizatórias do poder público na prevenção e mitigação de riscos na mineração
    • Iniciativas municipais
    • Plano de Recuperação Ambiental
    • Ações ambientais da União
    • Resposta a enchentes e recuperação ambiental e produtiva das margens do Rio Doce
    • Transição e do encerramento dos programas, medidas, responsabilidades e obrigações decorrentes do rompimento e seus desdobramentos
    • Ressarcimento à previdência social
    • Comunicação e transparência
  • 16. O acordo firmado impede que os atingidos busquem reparações em jurisdições de outros países, tal como ocorre com o processo atualmente em tramitação na justiça inglesa?
    O Acordo não impede que os atingidos continuem com ações em outros países buscando indenização por danos individuais. Cada atingido pode escolher a forma como vai buscar indenização por esse tipo de dano. No entanto, caso tenha optado por receber a indenização prevista no Acordo, deve dar quitação por danos individuais e renunciar a outras ações em curso sobre indenização individual, conforme prevê uma das cláusulas do texto pactuado.
  • 17. Como a sociedade civil pode acompanhar a execução do Acordo e se informar sobre o andamento das iniciativas nele previstas?
    O Acordo prevê uma série de medidas de comunicação, transparência e participação social para que a sociedade possa acompanhar sua implementação. Dentre elas:
    • Portal Único para divulgar as ações do Acordo;
    • Criação da Ouvidoria do Poder Público, responsável por operacionalizar os mecanismos da Lei de Acesso à Informação (LAI);
    • Realização de reuniões nos municípios atingidos, organizadas e apoiadas, quando necessário, pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), com a presença de representantes dos órgãos e entidades do poder público e convidados, para prestar esclarecimentos sobre as medidas que digam respeito a essas localidades;
    • Instituição de canais, inclusive virtuais, que permitam a comunicação direta das pessoas atingidas com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações relacionadas ao Acordo para fins de obtenção de informações e manifestação de suas opiniões sobre as ações realizadas;
    • Constituição de colegiado federal de participação e controle social, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de monitorar, acompanhar, avaliar e promover a fiscalização, por meio do controle social, das ações de implementação dos compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo, e deliberar sobre recursos aportados em fundo específico (Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba);
    • Constituição de instâncias estaduais voltadas à participação social e controle efetivos, coordenadas pelos estados de MG e ES, destinadas ao acompanhamento das ações que ficarem sob responsabilidade desses entes federados;
    • Criação de fundo para deliberação direta das comunidades, atrelado ao Conselho Federal de Participação Social (Fundo de Participação Social).
Justiça e Segurança
Tags: Minas GeraisEspírito Santo
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura da Presidência
      • Competências
      • Base Jurídica
      • QUEM É QUEM | Principais cargos e respectivos ocupantes
      • Perfil Profissional
      • Atos normativos
      • Horários de atendimento do órgão
      • Gabinete Pessoal do Presidente da República
      • Assessoria Especial do Presidente da República
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
      • Governança
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Orçamento Público
      • Governo Digital
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Relatórios de Gestão
      • Demonstrações Contábeis
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios de Auditoria
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • FAQ - Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e aspectos tecnológicos
    • Prestação de Contas
    • Radar da Transparência Pública
  • Acompanhe o Planalto
    • Notícias
    • Área de Imprensa
    • Agenda do Presidente da República
    • Agenda da Primeira-Dama
    • Agenda do Presidente em exercício
  • Conheça a Presidência
    • Biografia do Presidente da República
    • Biografia do Vice-Presidente
    • Órgãos da Presidência da República
      • Orgãos Essenciais
      • Órgãos de Assessoramento Imediato
      • Órgãos de Consulta
      • Conselhos
      • Órgão Vinculado
    • Ministros e Ministras
    • Conselhos
    • Principais Tropas
    • Ritos e Solenidades
    • Palácios e Residências
      • Palácio do Planalto
      • Palácio da Alvorada
      • Palácio do Jaburu
      • Granja do Torto
      • Agende sua visita ao Palácio do Planalto
      • Programas de visitação
    • Biblioteca da Presidência da República
      • Símbolos Nacionais
      • Constituição Federal
      • Legislação
      • Biblioteca da Presidência
    • Acervos Presidenciais
      • Comissão Memória
      • Acervo
  • Credenciamento de Imprensa
    • Cobertura Diária e Eventos em Brasília
    • Cobertura de Viagens
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade do Rio de Janeiro - RJ
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade do Rio de Janeiro - RJ
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República ao estado de São Paulo - SP
      • Credenciamento para a viagem do Senhor Presidente da República à cidade de São Paulo - SP
  • Fale Conosco
  • Vice-Presidência
    • Acesso à Informação
      • Institucional
      • Ações e Programas
      • Participação Social
      • Licitações e Contratos
      • Convênios e Transferências
      • Auditorias
      • Receitas e Despesas
      • Informações Classificadas
      • Serviço de Informação ao Cidadão
      • Perguntas Frequentes
      • Dados Abertos
      • Demonstrações Contábeis
      • Diárias e Passagens
      • Servidores
      • LGPD
      • Sanções Administrativas
      • Ferramentas e aspectos tecnológicos
      • Presentes entregues a Vice-Presidentes
      • Outros
      • Relatório Anual da LAI
      • Gestão Estratégica
    • Agenda Vice-Presidente Geraldo Alckmin
      • Agenda do Vice-Presidente
      • Agenda de Presidente em Exercício
    • Agenda de Autoridades
      • Compromissos Públicos
      • Gestões Passadas
    • Central de Conteúdo
      • Comunicados à imprensa
    • Canais de Atendimento
      • Ouvidoria
      • Imprensa
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • Flickr
  • RSS
  • WhatsApp canal
  • YouTube
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca