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Sancionada a Lei que estabelece normas gerais para desmembramento de municípios
Reprodução / Presidência da República
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar n° 230/2026 que dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de um município para incorporação a outro já existente e limítrofe. A medida também leva a assinatura do ministro das Cidades, Vladimir Lima, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de abril.
O principal objetivo da norma é resolver conflitos territoriais. No entanto, é proibido a criação de um novo município a partir do desmembramento.
ESTUDO — Serão necessárias providências para realizar o desmembramento, tais como a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que avalia o impacto financeiro, administrativo, de infraestrutura física e prestação de serviços. Também serão avaliados o sentimento e a identidade da população que vive na área afetada.
CONSULTA POPULAR — Todo o procedimento é conduzido pelas Assembleias Legislativas estaduais, que aprovarão os novos limites territoriais. O Tribunal Regional Eleitoral tomará providências para a realização do plebiscito, junto aos eleitores dos municípios envolvidos, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
Caso o resultado da consulta popular seja favorável ao desmembramento, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais.
PRAZO — O desmembramento pode ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a partir da publicação da Lei. Os processos serão suspensos um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030 e poderão ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.