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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe o Planalto Notícias 2026 04 Presidente Lula sanciona conjunto de medidas que ampliam proteção às mulheres e modernizam enfrentamento à violência de gênero
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Notícias

PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Presidente Lula sanciona conjunto de medidas que ampliam proteção às mulheres e modernizam enfrentamento à violência de gênero

Medidas incluem a autorização para monitoração eletrônica de agressores, a tipificação da violência vicária e a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas
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Publicado em 09/04/2026 15h31
Presidente Lula sanciona conjunto de medidas que ampliam proteção às mulheres e modernizam enfrentamento à violência de gênero

Sanções reforçam o compromisso do Governo do Brasil com a tolerância zero à violência de gênero e a modernização dos mecanismos da Lei Maria da Penha. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 9 de abril, em cerimônia no Palácio do Planalto, um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras. As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.

“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.

Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo"
Presidente Lula

Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

“Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo”, declarou o presidente Lula.

Além do fortalecimento das leis, o presidente Lula destacou que o enfrentamento à violência contra as mulheres exige uma transformação estrutural na sociedade. “Estou convencido de que, se a gente não levar essa questão de todo o qualquer tipo de preconceito e violência na perspectiva de criar um novo ser humano, na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema em curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis, mas se a gente não cuidar da causa, não vai resolver esse problema”, afirmou Lula.

VIGILÂNCIA DO AGRESSOR — A inovação representa uma mudança relevante na lógica da política pública ao incorporar o uso da tecnologia como instrumento de vigilância ativa do agressor, e não apenas de proteção passiva da vítima.

PACTO CONTRA O FEMINICÍDIO — Miriam Belchior, ministra da Casa Civil, ressaltou o caráter estruturante das iniciativas e a articulação entre os Poderes para o avanço das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. “Estamos orgulhosos desse momento de sanção de três leis extremamente importantes para evitar e tentar acabar com a violência contra a mulher. Esse momento é importante porque já é um dos resultados do Pacto Nacional Contra o Feminicídio, que foi pactuado entre o Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse a ministra.

A primeira-dama, Janja Lula da Silva, ressaltou que as medidas legais precisam ser acompanhadas de ações concretas que garantam a efetividade da proteção no dia a dia. Ao abordar o cenário da violência de gênero no país, ela chamou atenção para os limites das medidas protetivas quando não integradas a outras políticas públicas.

“De 2021 a 2025, de 1.127 casos de feminicídio, 148 mulheres tiveram medidas protetivas e foram mortas. Então, a gente precisa entender que a medida protetiva é um instrumento importante,mas que precisa vir com outros elementos que garantam a vida delas”, destacou.

ALERTA MULHER SEGURA — A medida se articula com um conjunto mais amplo de políticas públicas coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com foco na proteção ativa e contínua das mulheres. Entre elas está o programa Alerta Mulher Segura, que operacionaliza a nova legislação ao integrar a tornozeleira eletrônica do agressor a dispositivos utilizados pela vítima, como aplicativo, botão de pânico ou smartwatch.

“Trata-se de um sistema integrado que conecta o monitoramento do agressor à proteção ativa da vítima. A vítima passa a ser acompanhada em tempo real. Em caso de aproximação indevida, há um alerta imediato para a mulher e acionamento automático das forças de segurança, permitindo resposta rápida e preventiva”, explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

O ministro também contextualizou a importância das medidas diante do cenário atual, em que, apesar do alto volume de decisões judiciais, ainda há desafios na efetividade da proteção. Segundo ele, somente no último ano, o Judiciário concedeu mais de 600 mil medidas protetivas, cerca de 70 por hora. Ainda assim, os feminicídios cresceram de forma preocupante.

“Fazemos especial destaque à lei que institui o uso de tornozeleira eletrônicas para agressores. A sanção desta lei representa uma mudança concreta na forma como o Estado responde à violência contra a mulher. Estamos tornando as medidas protetivas mais efetivas, monitoradas e capazes de prevenir tragédias. Não basta conceder a medida, é preciso garantir sua efetividade”, registrou.

MONITORAMENTO — A iniciativa permite aviso imediato à vítima em caso de aproximação, acionamento automático das forças de segurança e resposta mais rápida no território. O objetivo é aprimorar o monitoramento e a proteção de mulheres com medidas protetivas, ampliando a segurança e a confiança no sistema de Justiça.

09.04.2026 - Sanção dos Projetos de Lei nº 2942/2024, 3880/2024 e 1020/2023.

CENTRO INTEGRADO — Outra frente é o Centro Integrado Mulher Segura (Cims), estrutura voltada à integração de dados e inteligência em nível nacional, que fortalece a atuação do Estado no enfrentamento à violência contra mulheres em todo o país. A iniciativa integra o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, firmado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e tem como objetivo ampliar a prevenção, a proteção, a responsabilização dos agressores e a garantia de direitos das mulheres. 

O Cims funcionará de forma integrada a uma rede nacional com 27 salas de situação, com atuação baseada em policiamento orientado por inteligência, com uso de dados de registros de ocorrência e denúncias feitas por meio do Ligue 180 e 190. As ações incluem ainda a Operação Mulher Segura, iniciativa integrada que já resultou na prisão de milhares de agressores e que demonstra, na prática, a combinação entre prevenção e responsabilização como eixo central da política pública.

A Deputada federal Fernanda Melchionna, uma das autoras de duas das propostas sancionadas, destacou que a nova legislação corrige uma lacuna na aplicação das medidas protetivas ao ampliar o uso da monitoração eletrônica como instrumento efetivo de proteção. “Uma medida protetiva extremamente eficaz estava sendo subutilizada, não estava sendo deferida como medida protetiva. A maior parte das vítimas recebiam a medida protetiva mas não tinha a tornozeleira. Essa lei muda a ideia: o uso da tornozeleira com monitoramento tem que virar regra em casos de risco à vida da mulher. O juiz ou a juíza que não deferir tem de explicar porque não deferiu”, explicou.

Para a senadora Leila Barros, a mudança representa um avanço significativo na forma como o Estado atua na prevenção de crimes. “Eu encaro como uma das iniciativas dos últimos anos mais importantes. Essa iniciativa de tornar a tornozeleira eletrônica agora uma medida autônoma. Ela não é mais uma medida complementar. É um instrumento central na proteção daquela mulher que está com medida protetiva”, afirmou a senadora.

COMBATE À VIOLÊNCIA VICÁRIA — O presidente também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Trata-se de um avanço histórico no enfrentamento de uma das mais cruéis expressões da violência contra a mulher, na qual o agressor utiliza pessoas da rede de afeto da vítima como instrumento de sofrimento psicológico, emocional e moral.

Janine Mello, ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), também destacou o alcance das medidas sancionadas. “Hoje a gente dá mais um passo histórico em prol da proteção de meninas e mulheres do Brasil. Quando a gente institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, o que a gente faz é reconhecer o compromisso do Estado brasileiro com a identificação e valorização do papel que mulheres indígenas desempennham historicamente. O fato de listar o vicarícidio como uma das formas de violência doméstica é um avanço importante que a gente toma”, ressaltou.

PROTEÇÃO ÀS MULHERES INDÍGENAS — Outra medida sancionada é o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas. 

Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural. Nesse sentido, a instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência. 

Célia Xakriabá, deputada federal autora da proposta que institui a data, enfatizou a necessidade de dar visibilidade às especificidades da violência que atinge mulheres indígenas e de fortalecer políticas públicas direcionadas a esse público. “Esse foi o primeiro Projeto de Lei protocolado em língua indígena. Depois de sancionado, nós vamos fazer em todas as línguas indígenas. O feminicídio entre meninas e mulheres indígenas cresceu 500%. É muito alto”, reforçou a deputada.

Justiça e Segurança
Tags: Monitoração eletrônica de agressoresCombate à violência vicáriaProteção às mulheres indígenasAlerta Mulher SeguraCentro Integrado Mulher Segura
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