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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe o Planalto Notícias 2026 03 Governo do Brasil regulamenta o ECA Digital: novo marco na proteção de crianças e adolescentes na internet
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Notícias

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Governo do Brasil regulamenta o ECA Digital: novo marco na proteção de crianças e adolescentes na internet

Decretos assinados nesta quarta (18) detalham aspectos da lei sancionada em 2025, criam um centro nacional para receber denúncias e combater crimes informados pelas plataformas digitais e estruturam agência para fiscalizar as novas normas. MCTI anuncia edital da Finep de R$ 100 milhões para projetos de inovação conectados ao tema
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Publicado em 18/03/2026 13h38
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O Governo do Brasil dá mais um passo nesta quarta-feira, 18 de março, para garantir que todos façam a sua parte por uma internet segura, educativa e divertida para crianças e adolescentes. A partir da entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), na terça (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina três decretos.

Um deles regulamenta a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro de 2025. O outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. O terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. 

» Perguntas e respostas sobre o ECA Digital

O ECA Digital estabelece regras exigidas para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país e cria mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, com auxílio aos pais, responsáveis e familiares. A lei concretiza a responsabilidade compartilhada na proteção de crianças e adolescentes e garante segurança jurídica a todo o ecossistema digital.

Resultado de ampla mobilização da sociedade civil após três anos de discussão no parlamento, o regramento combate riscos próprios do ambiente digital, como a exploração comercial de crianças e adolescentes, a exposição à violência sexual e o acesso a produtos proibidos a essa faixa etária, como álcool, tabaco e armas.

O texto trata ainda da proteção à exposição a conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como apostas e pornografia, e exige das empresas do ambiente digital respostas rápidas em casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual. 

Além disso, fica proibido que jogos eletrônicos tenham as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) nas versões oferecidas ao público infanto-juvenil. As caixas de recompensa são uma funcionalidade por meio da qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo. 

O ECA Digital enfrenta ainda a questão do design manipulativo, que explora vulnerabilidades de crianças e adolescentes para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas. 

eca_digital_info.jpeg
Alguns dos principais pontos do ECA Digital

Com a lei, as empresas devem gradativamente adotar sistemas precisos de verificação de idade, ao substituir a simples "autodeclaração" (botão de "tenho 18 anos") por alternativas confiáveis, sem que isso signifique invadir a proteção dos dados. A lei e seu decreto regulamentador trazem dispositivos para proteger a privacidade e os dados pessoais.

Para as famílias, o decreto prevê o acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação. O objetivo é oferecer aos responsáveis o direito de guiar a jornada digital dos meninos e meninas com suporte tecnológico das próprias redes.

O fenômeno dos chamados "influenciadores mirins" — crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital — ganhou regulamentação específica. A partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. A medida já é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990 e é comum nos mercados de televisão ou de publicidade. A exigência agora é reforçada em relação ao ambiente digital.

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COMBATE A CRIMES DIGITAIS - No campo da segurança pública, um dos decretos estrutura o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, conectado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e operado pela Polícia Federal. A ideia é centralizar e agilizar denúncias de crimes digitais encaminhados pelos fornecedores de produtos e serviços digitais, garantir a agilidade na remoção de conteúdos ilegais e promover a articulação com autoridades policiais para combater crimes digitais, como exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento, extorsão, além da disseminação de conteúdos que induzam a violência, automutilação, suicídio e ataques a ambientes escolares.

FISCALIZAR E REGULAMENTAR - Outro decreto fortalece a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e garantir que o ECA Digital seja cumprido. É a ANPD quem emitirá, por exemplo, orientações sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade e as etapas para a regulamentação e fiscalização das empresas. O trabalho da agência também será  essencial para garantir que a verificação de idade colete apenas os dados estritamente necessários para confirmar que o usuário é criança ou adolescente, sem ferir a privacidade garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

MCTI / FINEP - Na vertente da ciência e tecnologia, o Governo do Brasil vai anunciar um edital de R$ 100 milhões, via FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). O objetivo é apoiar pequenos e médios desenvolvedores de soluções, inovações e aplicativos baseados em IA, para efetivar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e, com isso, contribuir para a implementação das diretrizes previstas no ECA Digital.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Estatuto Digital da Criança e do AdolescenteECA DigitalInfância e adolescênciaProteção à infância

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