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ECONOMIA

Publicada Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano

Objetivo é mitigar os impactos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo dos Estados Unidos
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Publicado em 02/09/2025 08h32
Publicada Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de setembro, a Medida Provisória nº 1.310, que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto de medidas lançado pelo Governo do Brasil em 13 de agosto para mitigar os impactos econômicos da elevação unilateral, em até 50%, das tarifas de importação sobre produtos brasileiros, anunciadas pelo governo dos Estados Unidos em 30 de julho.

O Plano Brasil Soberano apresenta ações voltadas para proteger exportadores brasileiros, preservar empregos, incentivar investimentos em setores estratégicos e assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico do país. Suas medidas garantem R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito com taxas acessíveis, com ampliação das linhas de financiamento às exportações; prorrogação da suspensão de tributos para empresas exportadoras; aumento do percentual de restituição de tributos federais via Reintegra; e facilitação da compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos.

Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados pelas tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

  • Leia mais: Governo do Brasil apresenta regulamentação de medidas do Plano Brasil Soberano

SITUAÇÃO REGULAR – Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.

CRITÉRIOS – O acesso às medidas do Plano Brasil Soberano será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis. No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

O PLANO – O Plano Brasil Soberano visa, ainda, pretende fortalecer o sistema nacional de financiamento e seguro à exportação, de modo a tornar o país mais competitivo e menos vulnerável a ações externas no futuro. Entre as principais medidas estabelecidas pelo novo Plano estão:

EIXO 1: Fortalecimento do setor produtivo

Linhas de crédito

  • R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) serão usados para concessão de crédito permitindo taxas acessíveis.

  • Prioridades por: dependência do faturamento em relação às exportações para os EUA; tipo de produto e porte de empresa. Serão priorizados os mais afetados.

  • As pequenas e médias empresas também poderão recorrer a fundos garantidores para acessar o crédito.

  • O acesso às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.

 Prorrogação de prazos do regime de drawback

  • Extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária.

  • O governo vai prorrogar, por um ano, o prazo para que as empresas consigam exportar suas mercadorias que tiveram insumos beneficiados pelo regime. Esses produtos poderão ser exportados para os EUA ou para outros destinos. Com isso, elas não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto.

  • A medida vale para as empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos que seriam realizadas até o final deste ano. Dos US$ 40 bilhões exportados em 2024 para os Estados Unidos, US$ 10,5 bilhões foram realizados via regime de drawback.

  • A prorrogação não tem impacto fiscal, pois apenas posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.

Diferimento de tributos federais

  • A Receita Federal fica autorizada a fazer diferimento de cobrança de impostos para as empresas mais afetadas pelo tarifaço.

  • Como funcionará: adiamento do pagamento dos próximos dois meses para empresas mais afetadas.

Compras públicas: apoio a produtores rurais e agroindústrias

  • De forma extraordinária, por ato infralegal, União, Estados e Municípios poderão fazer compras para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais etc) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.

  • A medida vale apenas para produtos afetados pelas sobretaxas unilaterais.

Modernização do sistema de exportação

  • Ampliação das regras da garantia à exportação, instrumento que protege o exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

  • As mudanças visam fortalecer empresas exportadoras de média e alta intensidade tecnológica e investimentos produtivos em economia verde.

  • O Plano Brasil Soberano permitirá que bancos e seguradoras utilizem essa garantia em mais tipos de operações.

  • Prevê mecanismos de compartilhamento de risco entre governo e setor privado, utilizando o Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE) como mecanismo de primeiras perdas, aumentando o acesso a crédito e reduzindo custos.

Fundos garantidores

  • Aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), de R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do BNDES, e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao acesso de pequenos e médios exportadores.

Novo Reintegra para empresas afetadas

  • O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) para as Empresas Exportadoras devolve aos exportadores brasileiros parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário, ajudando a reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.

  • A medida antecipa os efeitos da Reforma Tributária, desonerando a atividade exportadora.

  • Atualmente, empresas de grande e médio porte de produtos industrializados têm alíquota fixada em 0,1%; enquanto micro e pequenas, por meio do programa Acredita Exportação, recebem de volta 3% de alíquota.

  • A medida aumenta em até 3 pontos percentuais o benefício para empresas cujas exportações de produtos industrializados foram prejudicadas por medidas tarifárias unilaterais. Ou seja, para continuarem competitivas no mercado norte-americano, grandes e médias empresas passam a contar com até 3,1% de alíquota, e as micro e pequenas, com até 6%.

  • As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões.

EIXO 2: Proteção para o trabalhador

O Plano Brasil Soberano cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar o nível de emprego nas empresas e suas cadeias produtivas, fiscalizar obrigações, benefícios e acordos trabalhistas, e propor ações voltadas à preservação e manutenção dos postos de trabalho.

A atuação será coordenada em nível nacional e regional via Câmaras Regionais nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Entre as atribuições previstas estão:

  • Acompanhar diagnósticos, estudos e informações relativas ao nível de emprego nas empresas e subsetores diretamente afetados pelas tarifas dos EUA.

  • Ampliar a análise para identificar impactos indiretos na geração e manutenção de empregos em empresas da cadeia produtiva.

  • Monitorar obrigações, benefícios e repercussões nas folhas de pagamento decorrentes de acordos para preservar empregos e mitigar os efeitos das tarifas dos EUA.

  • Promover negociação coletiva e mediação de conflitos para manter o emprego.

  • Aplicar mecanismos relacionados a situações emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, dentro da lei.

  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações acordadas e a manutenção dos empregos por meio da Inspeção do Trabalho.

  • Utilizar a estrutura regional das Superintendências do Trabalho para engajar trabalhadores e empregadores em negociações para atender às necessidades das empresas afetadas.

  • Monitorar a concessão e o pagamento de benefícios trabalhistas aos empregados das empresas diretamente afetadas.

EIXO 3: Diplomacia comercial e multilateralismo

O Plano Brasil Soberano também atua na frente externa para ampliar e diversificar mercados, reduzindo a dependência das exportações brasileiras em relação aos Estados Unidos. No eixo de diplomacia comercial e multilateralismo, o Brasil tem avançado nas negociações de acordos que abrem novas oportunidades para empresas nacionais:

  • Negociações concluídas: União Europeia; EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio).

  • Em negociação: Emirados Árabes Unidos e Canadá

  • Em processo de diálogo: Índia; Vietnã.

Essas iniciativas fortalecem a inserção internacional do Brasil, ampliam o leque de destinos para produtos nacionais e aumentam a resiliência da economia frente a barreiras comerciais unilaterais. Cabe lembrar que, em menos de três anos, o país abriu 397 novos mercados.

O Brasil mantém-se aberto ao diálogo construtivo com os Estados Unidos, buscando soluções negociadas que estabeleçam condições justas e equilibradas para o comércio bilateral, em benefício de produtores, trabalhadores e consumidores dos dois países. O Brasil também reforça seu compromisso com o multilateralismo, por meio de sua atuação na OMC (Organização Mundial do Comércio).

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: EconomiaDiário Oficial da UniãoMedida Provisória Plano Brasil SoberanoFundo Garantidor de ExportaçõesFGEEmpregosExportaçãoInvestimentos
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