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AGENDA BRASIL DIGITAL

Lula sanciona lei que protege crianças na internet e anuncia medidas para ampliar concorrência e infraestrutura digital

Conjunto de medidas envolve envio do PL de Concorrência Digital Justa ao Congresso e lançamento da política de datacenters sustentáveis
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Publicado em 17/09/2025 18h00 Atualizado em 17/09/2025 18h31
Agenda do Presidente

Divulgação / Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta quarta-feira, 17 de setembro, um conjunto de medidas para tornar a internet mais segura para as famílias e mais competitiva para as empresas. Além da sanção da lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital (PL 2628/2022), o pacote transforma a ANPD em agência independente para cumprir o papel definido pelo Congresso — com autonomia e poder de fiscalização —, moderniza as regras de concorrência no ambiente digital e impulsiona a infraestrutura necessária para novas tecnologias, com o lançamento da  Política Nacional de Datacenters (Redata).

A seguir o detalhamento das medidas.

1.   Sanção do PL 2628/2022

O presidente sancionará o projeto que estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais com o objetivo de prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa consolida a priorização do tema nesta gestão e será acompanhada de medidas para garantir celeridade e segurança jurídica na implementação.

O novo marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos, redes sociais e serviços digitais, com prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.

A sanção da lei vem acompanhada de três vetos, com foco em celeridade e segurança jurídica:

·         VETO 1: Competências Anatel e CGI (veto ao §7º do art. 35): o §7º, que atribuía competências à Anatel, caracteriza vício de iniciativa sendo, portanto, inconstitucional. Para corrigir isso, o governo enviará um decreto que vai organizar a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que camada atua cada regulador. O veto corrige a forma e evita sobreposições. Assim, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.

·         VETO 2: Vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente (veto ao art. 36): o artigo vinculava de forma permanente todas as multas ao Fundo. A LDO 2025 (Lei 15.080/2024) só permite esse tipo de vinculação se houver prazo — no máximo 5 anos. Como o texto não fixou prazo, segundo a LDO, há um problema de indisponibilidade do interesse público. A questão da destinação também será resolvida em medida provisória, que estabelecerá o prazo máximo de vinculação.

·         VETO 3: Vacatio legis de 1 ano (veto ao art. 41): O presidente vetou o dispositivo que previa entrada em vigor apenas após 12 meses (vacatio legis). Por se tratar de tema urgente, o governo acelerará a implementação por meio de Medida Provisória a ser encaminhada nesta quinta-feira (18), estabelecendo prazo de 6 meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos. A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas.

2.   MP que fixa a nova vacatio: 6 meses para a lei entrar em vigor

Para acelerar a proteção de crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, dar previsibilidade à adaptação das empresas, o Executivo envia MP que estabelece 6 meses de prazo para a lei começar a valer. A mensagem é clara: proteger a infância é urgente, mas com transição para o cumprimento das novas obrigações por parte das empresas.

3.   MP de estruturação da agência de proteção de dados

O governo encaminhará, nesta quinta-feira (18), Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo-a expressamente no rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país.

A MP cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança. Essa estrutura reforça a capacidade de atuação da agência, que até então operava com quadro reduzido diante de suas atribuições.

Na prática, trata-se de uma autoridade mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva. Entre as competências reforçadas está a aplicação da nova lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL nº 2.628/2022 – “ECA Digital”), recentemente sancionada.

4.   Decreto autônomo: designação do regulador e separação de competências

O decreto designa a agência como a autoridade autônoma prevista no PL 2628/2022 e organiza a cooperação entre autoridades em relação às responsabilidades por encaminhamento de ordens judiciais: a Anatel seguirá responsável por bloqueios no nível dos provedores de conexão, o CGI atuará sobre nomes de domínio (DNS) sob o ‘ponto br’. O decreto corrige o vício apontado no veto, ordenando a atuação de cada ente.

5.   PL de Concorrência Digital Justa: competição saudável, menos barreiras e mais escolhas

O governo também enviará ao Congresso, nesta quarta-feira, o PL de Concorrência Digital Justa, que dá ao Cade instrumentos para lidar com os desafios concorrenciais de plataformas de relevância sistêmica — ou seja, aquelas poucas empresas cuja posição no ecossistema digital afeta a capacidade de consumidores e negócios chegarem uns aos outros. Pequenas e médias empresas não são objeto da proposta.

O projeto cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no Cade e um rito de enquadramento regulatório das plataformas com relevância sistêmica — com critérios objetivos, inclusive piso de faturamento (R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões em nível global), e seguindo decisão colegiada.

As obrigações proporcionais, quando cabíveis, são aprovadas pelo Tribunal do Cade, após processo administrativo e assegurado o contraditório, para, em cada caso: coibir autopreferência, dar transparência a ranqueamentos e taxas, permitir portabilidade de dados (com consentimento), avaliar interoperabilidade quando necessária e segura, e notificar aquisições com potencial de reduzir a concorrência. O descumprimento pode gerar multas e outras medidas corretivas. A proposta também prevê estrutura técnica  especializada no Cade para conduzir esses casos, aumentando previsibilidade e velocidade.

Por que isso importa para o país e para o cidadão:

» Mais escolhas e melhores preços: regras claras reduzem práticas que elevam custos “por trás da tela” e favorecem o consumidor final.

» Ambiente favorável a startups e negócios locais: diminui barreiras impostas por grandes plataformas (como rebaixamento de resultados, taxas opacas ou cláusulas de exclusividade).

» Inovação e produtividade: com concorrência leal, novas soluções conseguem chegar ao mercado com menos fricção.

» Segurança jurídica: o Brasil passa a ter um marco moderno e alinhado a boas práticas internacionais, com atuação preventiva e critérios objetivos.

6.   MP do REDATA: datacenters mais baratos, limpos e próximos de quem usa

O Brasil tem alto nível de digitalização, mas enfrenta serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país. A MP do Redata (Política Nacional de Datacenters), que o presidente envia ao Congresso também nesta quinta-feira (18),  é um passo concreto para trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor – fortalecendo a soberania sem fechar portas ao mundo. A iniciativa atrai investimentos, estimula o desenvolvimento de máquinas e quipamentos no Brasil e aumenta a oferta de infraestrutura local, com quatro eixos:

Desoneração do investimento (TIC) — zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter. Resultado: reduz o custo inicial, viabiliza mais projetos e antecipa efeitos da reforma tributária.

Fortalecimento das cadeias de TICs - Estimula uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional.

Sustentabilidade como regra — Exige energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação. Resultado: datacenters mais limpos, eficientes e alinhados a padrões globais.

Fomento à inovação — Empresas benefciadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimentoi no país (universidades, centros de pesquisa, startups). Resultado: novas soluções em eficiência, IA, segurança e gestão de dados geradas no Brasil.

Foco no mercado nacional (reserva de 10%) —  Garante que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil. Resultado: serviços mais próximos do usuário, com menos latência, maior confiabilidade e custos mais baixos para empresas, governo e cidadãos.

Desconcentração regional - A medida estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Com isso, o programa irá atrair investimentos e expandir a infraestrutura de datacenters no país, reduzindo custos, diminuindo a latência, aumentando a segurança e a resiliência e criando capacidade local para IA. 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Crianças e AdolescentesConcorrência digitalDigitalECA Digital
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