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“Hoje damos um passo importante em direção à soberania digital”, diz Lula ao sancionar lei que protege crianças na internet

Nesta quarta-feira (17), presidente também anunciou medidas para ampliar concorrência e infraestrutura digital. Política Nacional de Datacenters (Redata) pode atrair R$ 2 trilhões
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Publicado em 17/09/2025 19h49
Sanção ECA Digital.jpg

Presidente Lula durante cerimônia de sanção do PL n° 2628/2022, que institui o ECA Digital - Foto: Ricardo Stuckert / PR

Com o objetivo de promover a segurança infantojuvenil na internet e ampliar o desenvolvimento tecnológico do país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou uma série de novas medidas, nesta quarta-feira, 17 de setembro, durante cerimônia no Palácio do Planalto. Entre elas está a sanção da lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital (PL 2628/2022) e a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência independente, para ampliar a autonomia e o poder de fiscalização.

Compartilhamos com todas as famílias brasileiras nossa preocupação com a segurança de crianças e adolescentes nas redes digitais. O governo se dedica a essa causa desde que tomei posse, em 2023. Fomos parceiros de primeira hora do Congresso na tramitação e na aprovação desta nova lei”

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

“Compartilhamos com todas as famílias brasileiras nossa preocupação com a segurança de crianças e adolescentes nas redes digitais. O governo se dedica a essa causa desde que tomei posse, em 2023. Fomos parceiros de primeira hora do Congresso na tramitação e na aprovação desta nova lei”, destacou o presidente.

>> Discurso do presidente Lula durante a sanção do PL que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente - ECA Digital

Também foram anunciadas medidas que visam modernizar as regras de concorrência no ambiente digital e impulsionar a infraestrutura necessária para novas tecnologias, com o lançamento da Política Nacional de Datacenters (Redata). “Hoje damos um passo importante em direção à soberania digital do Brasil. E é importante lembrar vocês que nós não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal. O que nós estamos fazendo é antecipar, em um ano, a legislação tributária que vai entrar em vigor em 2027”, explicou.

Lula ressaltou que a meta do governo é fazer do Brasil um grande exportador de inteligência, pesquisa e inovações tecnológicas. “As portas do futuro estão abertas para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a contribuir para o desenvolvimento do Brasil. Com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes. O Governo do Brasil está do lado do povo brasileiro. Na vida real e digital”, disse.

R$ 2 TRILHÕES — Segundo o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, há uma expectativa de que o Brasil possa atrair R$ 2 trilhões em investimentos com a nova política que visa estimular a instalação de datacenters. “Isso vai gerar inovação, fortalecendo inteligência artificial, melhorando produtividade, além de gerar empregos e renda”, salientou.

CONCORRÊNCIA JUSTA — Na cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou a importância do projeto de lei para regulação concorrencial das plataformas digitais, resultado de dois anos de estudos do governo sobre o tema. “É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos negócios, os médios negócios. E, eu vou mais longe, até grandes negócios estão sendo prejudicados pela concentração desse poder econômico multinacional, que muitas vezes impõe regras para as quais o Estado não está municiado a combater”, afirmou.

Enviado ao Congresso nesta quarta-feira, o PL de Concorrência Digital Justa dá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instrumentos para lidar com os desafios concorrenciais de plataformas de relevância sistêmica — ou seja, aquelas poucas empresas cuja posição no ecossistema digital afeta a capacidade de consumidores e negócios chegarem uns aos outros. Pequenas e médias empresas não são objeto da proposta.

O projeto cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no Cade e um rito de enquadramento regulatório das plataformas com relevância sistêmica — com critérios objetivos, inclusive piso de faturamento (R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões em nível global), e seguindo decisão colegiada.

ECA DIGITAL — Sancionado pelo presidente, o Projeto de Lei nº 2628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente - ECA Digital, estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais. O objetivo é prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa consolida a priorização do tema nesta gestão e será acompanhada de medidas para garantir celeridade e segurança jurídica na implementação.

“A partir de agora, qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação, sejam aplicativos, jogos ou redes sociais direcionadas ao público infantojuvenil, deverá ser dotado de instrumentos para cuidar das nossas crianças. Esta causa mobilizou, além do Governo Federal, o Congresso Nacional e a sociedade brasileira como um todo”, declarou a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante a solenidade.

Entre as obrigações estabelecidas pelo novo marco estão a prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.

“Essa lei é importante porque transforma em norma o que já era uma demanda urgente: garantir que os direitos conquistados ao longo de décadas no espaço físico sejam plenamente respeitados também no espaço virtual”, afirmou Eloá Martins da Silva, representante do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CELERIDADE — Para acelerar a proteção de crianças e adolescentes, o presidente vetou o dispositivo que previa a entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. Por se tratar de tema urgente, o governo vai acelerar a implementação da lei por meio de Medida Provisória (MP) a ser encaminhada nesta quinta-feira (18), estabelecendo prazo de 6 meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos. A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas.

AGÊNCIA — O Governo do Brasil encaminhará, nesta quinta-feira (18), MP que transforma a ANPD, inserindo-a expressamente no rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019. A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país.

MAIS CARGOS — A MP cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança. Essa estrutura reforça a capacidade de atuação da agência, que até então operava com quadro reduzido diante de suas atribuições.

Na prática, trata-se de uma autoridade mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva. Entre as competências reforçadas está a aplicação da nova lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

COMPETÊNCIAS — O governo também enviará um decreto que vai organizar a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que camada atua cada regulador no âmbito da nova lei. O decreto designa a agência como a autoridade autônoma prevista no PL 2628/2022 e organiza a cooperação entre autoridades em relação às responsabilidades por encaminhamento de ordens judiciais: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seguirá responsável por bloqueios no nível dos provedores de conexão, o CGI atuará sobre nomes de domínio (DNS) sob o ‘ponto br’.

REDATA — Considerando que o Brasil tem alto nível de digitalização, mas apresenta serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país, o Redata busca trazer dados e computação para o país. A MP do Redata será enviada ao Congresso com o intuito de atrair investimentos, estimular o desenvolvimento de máquinas e equipamentos no Brasil e aumentar a oferta de infraestrutura local. A iniciativa conta com os seguintes eixos:

Desoneração do investimento (TIC) — Zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter. Com isso, reduz o custo inicial, viabiliza mais projetos e antecipa efeitos da reforma tributária.

Fortalecimento das cadeias de TICs — Estimula o uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional.

Sustentabilidade como regra — Exige energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação. Assim, estimula datacenters mais limpos, eficientes e alinhados a padrões globais.

Fomento à inovação — Empresas beneficiadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país (universidades, centros de pesquisa, startups). Dessa forma, serão geradas no Brasil novas soluções em eficiência, inteligência artificial (IA), segurança e gestão de dados.

Foco no mercado nacional (reserva de 10%) — Garante que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil. Assim, haverão serviços mais próximos do usuário, com menos latência, maior confiabilidade e custos mais baixos para empresas, governo e cidadãos.

Desconcentração regional — A medida estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Com isso, o programa irá atrair investimentos e expandir a infraestrutura de datacenters no país, reduzindo custos, diminuindo a latência, aumentando a segurança e a resiliência e criando capacidade local para IA.

17.09.2025 – Sanção do Projeto de Lei n° 2628/2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital – ECA Digital)

Ciência e Tecnologia
Tags: Crianças e Adolescentes Concorrência digital ECA DigitalPolítica Nacional de Datacenters
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