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IPI Verde e Carro Sustentável: “Exemplo no ano da COP30”, diz Alckmin

Programa do governo federal zera IPI de veículos mais econômicos, de maior eficiência energética e produzidos no Brasil. Iniciativa está prevista no programa MOVER
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Publicado em 11/07/2025 15h09
IPI Verde e Carro Sustentável: “Exemplo no ano da COP30”, diz Alckmin

Novo mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social. Foto: Júlio César Silva/MDIC

O Governo Federal lançou uma nova política para estimular a produção e o consumo de veículos mais limpos e econômicos. O Decreto nº 12.549/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam aos requisitos de reciclabilidade e segurança. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A medida também cria a modalidade de Carro Sustentável, em que veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão IPI zerado.

Durante o evento de lançamento da iniciativa, nesta quinta-feira (10/7), no Palácio do Planalto, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou que o lançamento é um exemplo de proteção ambiental que o Brasil dá ao mundo.

“A gente fica muito feliz. O Brasil está dando um exemplo, no ano da COP30, de estímulo à proteção ao meio ambiente. Está estimulando a descarbonização, a sustentabilidade e o meio ambiente. E está, também, tendo um caráter social, baixando o preço do carro de entrada, tendo melhor tratamento na questão ambiental, de reciclabilidade, ajudando a população e gerando emprego e renda”, disse Alckmin.

O decreto redefine a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), construída como mecanismo de soma zero em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o antecede efeitos da Reforma Tributária. “Do ponto de vista fiscal é neutro, não aumenta a carga tributária. Simplesmente está estimulando a descarbonização, a sustentabilidade, o meio ambiente e está tendo o caráter social, baixando o preço do carro de entrada, para que mais pessoas possam ter acesso a um carro 0km”, completou o vice-presidente.

MOVER — O novo mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes têm alíquotas menores, enquanto os que mais poluem têm alíquotas maiores. O programa já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e fábricas de autopeças.

DESENVOLVIMENTO — O ministro Fernando Haddad (Fazenda) participou da formulação do programa e destacou que a medida é exemplo de política que estimula o desenvolvimento com atenção ao impacto fiscal, destacando a regulamentação do Carro Sustentável. “O programa tributa quem pode pagar mais, porque está poluindo e tem mais renda, e beneficia quem tem menos renda e polui menos. É um programa neutro do ponto de vista fiscal, mas com grande impacto socioambiental”, disse Haddad.

DESCARBONIZAÇÃO — Iniciativas como o MOVER e o Carro Sustentável contribuem para a descarbonização e a renovação da frota em circulação. Outra medida, lançada em 2023, promoveu descontos de até R$ 8 mil para carros mais eficientes, mais baratos e com etapas produtivas no Brasil. Esses critérios são parecidos com os estabelecidos posteriormente para o Carro Sustentável na lei que criou o MOVER. Montadoras e concessionárias ofereceram descontos adicionais e os recursos disponíveis na época se esgotaram em um mês, com a venda de 125 mil carros.

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Igor Calvet, ressaltou o caráter inovador do MOVER e afirmou que a regulamentação do Carro Sustentável e do IPI Verde dá previsibilidade para o setor seguir investindo. “Os investimentos que anunciamos, de R$ 190 bilhões, a cadeia inteira, incluindo autopeças, são investimentos em novas tecnologias, para a fabricação aqui no país. Isso importa porque é a gente produzindo desenvolvimento, não só o carro aqui, mas envolvendo tecnologias aqui também e sofisticando a nossa produção”, ressaltou.

REQUISITOS —  Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.

CREDENCIAMENTO — As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.

REDUÇÕES — Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.

O cálculo levará em conta critérios como:

» Eficiência energética

» Tecnologia de propulsão

» Potência

» Nível de segurança

» Índice de reciclabilidade.

EXEMPLO — Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%. A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.

Critérios de Eficiência e Tecnologia:

  • Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
  • Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
  • Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
  • Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
  • Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: MOVERJustiça SocialMeio ambienteIPI
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