PPA 2024-2027
Plano Plurianual -PPA
O principal instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal é o Plano Plurianual (PPA). Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor.
Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual (PPA) constitui o principal instrumento de planejamento estratégico de médio prazo do Governo Federal, previsto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Destina-se a definir, para um período de quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas que orientam a atuação da administração pública federal.
Sua estrutura compreende as despesas de capital, inclusive investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e realização de obras, bem como as despesas delas decorrentes e os programas de duração continuada, assegurando a execução e o aprimoramento das políticas públicas.
Com vigência quadrienal, inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e encerra-se ao final do primeiro ano do mandato subsequente, garantindo continuidade administrativa e integração entre ciclos governamentais.
O PPA 2024–2027 foi instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que estabelece as normas relativas à sua governança, gestão, monitoramento e avaliação.
A elaboração do PPA 2024-2027 contou com a participação dos Órgãos e Unidades da Presidência da República, assim como envolveu contribuições de outras instituições que compõem o Poder Executivo Federal.
A Presidência da República ficou responsável por 04 (quatro) Programas Finalísticos no PPA 2024-2027 e contribui com outros 02 (dois) Programas sob gestão de outros órgãos do Poder Executivo. Os programas contemplam um conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias, não orçamentárias e investimentos plurianuais, previstos na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.
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Destaca-se que cada Programa possui objetivos, metas e indicadores capazes de evidenciar o desempenho anual e ao final do período de quatro anos do PPA. Estes indicadores visam aferir o grau em que os Programas se mostram capazes de cumprirem os objetivos almejados.
A exceção é o Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo que não possui indicadores ou metas.
Programas Finalísticos da Presidência da República
A seguir apresentamos as informações sobre os programas finalísticos da Presidência da República, bem como seus objetivos (geral e específicos), entregas, indicadores, metas e medidas institucionais e normativas.
1149 – Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia - para mais informações clique aqui
4101 – Comunicação Pública e Governamental - para mais informações clique aqui
4102 – Segurança Institucional - para mais informações clique aqui
5135 – Juventude: Direitos, Participação e Bem Viver - para mais informações clique aqui
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo - para mais informações clique aqui