Como fazer uma denúncia sobre comportamento inadequado no local de trabalho?
As denúncias poderão ser encaminhadas via internet, por meio da ferramenta Fala.BR (cujo tratamento inicial será feito pela Ouvidoria da Presidência da República), ou ser dirigidas diretamente à CEPR pelo e-mail (cepr@presidencia.gov.br) ou por telefone (3411-2020).
Ressalta-se que muitas denúncias são arquivadas por falta de elementos que permitam a sua análise. Por isso, é necessário que, na denúncia, sejam apresentadas, pelo menos, as seguintes informações:
- descrição do fato ou conduta;
- indicação de quem é suspeito de ter praticado a conduta; e
- apresentação dos meios de prova (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros, etc.) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria ou permitam investigar os suspeitos.
Para facilitar a apresentação das informações por e-mail, a CEPR preparou um FORMULÁRIO que organiza as informações que devem ser apresentadas.
Destaca-se que a identificação do denunciante é facultativa, ou seja, não precisam ser preenchidos no formulário os campos do item “Identificação do Denunciante”, caso o denunciante não queira se identificar, conforme o Decreto nº 10.153/2019.
Nos casos que envolvam autoridades de cargos DAS nível 6 ou equivalentes (FCE ou CCE 16) e superiores ou que envolvam os membros da CEPR, as denúncias deverão ser formuladas à Comissão de Ética Pública (CEP), órgão central do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Para mais informações, acesse "Denúncia Ética".