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Você está aqui: Página Inicial Serviços e Orientações Orientações de serviços aos contribuintes REGULARIZE
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Portal REGULARIZE

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Publicado em 17/08/2018 15h37 Atualizado em 17/11/2021 14h51

É o portal digital de serviços da PGFN, que substituiu o e-CAC PGFN. O portal tem formato responsivo, ou seja, se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.

COMO  ACESSAR 

Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro no portal.

Para se cadastrar, os contribuintes deverão informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica), e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Um código de verificação é encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro e somente depois de inserido este código é que o cadastro será concluído. O código de verificação expira em 6 horas. Após este prazo, é necessário realizar novo cadastro.

Depois de cadastrados, os contribuintes poderão acessar o portal mediante login e senha ou por meio de certificado digital. O certificado digital dá acesso aos mesmos serviços possibilitados pelo login com senha. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro.

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ACESSO VIA E-CAC RFB

O acesso via e-CAC RFB ao REGULARIZE é possível ao contribuinte e também ao seu representante com procuração eletrônica (este mediante uso do certificado digital), porém o contribuinte deve antes fazer seu cadastro no REGULARIZE. 

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ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (E-MAIL E TELEFONE CELULAR)

Feito o cadastro, o contribuinte poderá alterar seus dados de e-mail e telefone celular no menu Minha Conta > Informações Pessoais, dentro do acesso restrito do portal.

O contribuinte pode incluir até 4 e-mails adicionais, podendo eleger qual dos e-mails será o e-mail principal. O e-mail principal é aquele no qual haverá a recuperação de senha, caso o contribuinte se esqueça dela.

O contribuinte também pode adicionar até 2 telefones celulares. Por ora, não há serviço de SMS, mas futuramente haverá.

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ALTERAÇÃO DE SENHA E FRASE DE SEGURANÇA

Para alterar a senha e a frase de segurança, o contribuinte deve acessar o menu Minha Conta > Segurança da Conta, dentro do acesso restrito do portal.

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CAIXA DE MENSAGENS 

 Depois de cadastrados, os usuários terão uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE, na qual receberão notificações da PGFN. Os contribuintes receberão um alerta no(s) e-mail(s) cadastrado(s) sobre os comunicados que forem enviados para a Caixa de Mensagens. Toda mensagem enviada pela PGFN conterá a frase de segurança cadastrada pelo contribuinte.

 

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